FINALIDADE DO ESTÁGIO
O programa de Estágios do Governo do Estado de São Paulo, foi criado pelo Decreto Estadual nº 52.756, de 27/02/2008, a partir da necessidade de se estabelecer uma política de formação profissional, através do estágio, oferecendo aos jovens estudantes a oportunidade de estagiarem no setor público e adquirirem experiências para ingressarem no mercado de trabalho.As vagas de estágio remuneradas junto ao Instituto de Economia Agrícola são viabilizadas através de Contrato de Prestação de Serviços, junto à Centro Integração Empresa-Escola (CIEE).
ÁREAS DE ESTÁGIO
As áreas de estágio oferecidas pelo Instituto de Economia Agrícola são: Ciências Econômicas, Engenharia Agronômica, Administração, Letras, Gestão Ambiental, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Tecnologia em Rede de Computadores, Biblioteconomia, História, Geografia, Estatística, Matemática, Ciências Sociais.
REGULAMENTAÇÃO
Os estágios são realizados de acordo com a Lei Federal n. 11.788 de 25/09/2008, e a sua formalização se dá através da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, com a participação obrigatória da Instituição de Ensino, no qual são estabelecidas as condições do estágio e a inexistência de vínculo empregatício.
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
O Termo de Compromisso de Estágio - TCE é o documento que legaliza o estágio. É emitido em quatro vias e assinado, pela CIEE, pelo estudante, pelo pai ou responsável quando o estagiário for menor de 18 anos, pelo Instituto de Economia Agrícola e pela Instituição de Ensino.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO
O TCE será emitido com vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 meses, desde que o estagiário continue frequentando o curso e que a prorrogação seja de interesse das partes. Em nenhuma circunstância, o estagiário pode estagiar fora do período (vigência) estipulado no TCE.
A prorrogação do estágio não é automática. Um mês e meio antes de terminar a vigência do TCE, o estagiário deve procurar o Coordenador de Estágio e seu Supervisor, no órgão, para verificar a possibilidade de prorrogar o estágio. Caso seja autorizado, a Entidade Concedente encaminhará solicitação à CIEE que enviará o termo de prorrogação do TCE, diretamente para a Entidade Concedente.
CARGA HORÁRIA
A carga horária prevista no TCE deve ser respeitada, de acordo com as normas estabelecidas no órgão.
O Instituto de Economia Agrícola oferece vagas de:
BOLSA DE ESTÁGIO
O valor da bolsa de estágio é mensal, e o valor monetário é fixado através de Portaria do Secretário de Agricultura e Abastecimento. O pagamento da bolsa é efetuado pela CIEE, mediante o repasse dos recursos financeiros pela entidade concedente do estágio, através de crédito em conta corrente individual, aberta em qualquer agência do Banco do Brasil.
CÁLCULO DO VALOR DA BOLSA
O valor da bolsa é mensal. Para receber o valor integral da bolsa, o estagiário deverá cumprir a carga horária prevista no mês, que varia de acordo com o número de dias úteis do mês. O valor da bolsa a receber será sempre proporcional ao número de dias efetivamente estagiados, caso seu início ou desligamento não ocorrer no primeiro ou último dia útil do mês, respectivamente, ou se tiver faltas. Data de crédito do Pagamento da Bolsa: 10º DIA ÚTIL do mês seguinte ao mês estagiado.
CONTATO
O Núcleo de Qualificação de Recursos Humanos (NQRH), tem como atribuição: as) solicitar as vagas junto à CIEE; b) acompanhamento e agendamento das visitas ao local de estágio; c) impressão e entrega ao candidato do Termo de Compromisso; d) acompanhar os períodos de recesso, bem como de renovação de contratos e possíveis rescisões de contratos.
Para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos, enviar e-mail para cct@iea.sp.gov.br
O estudante interessado em estagiar no Instituto de Economia Agrícola é necessário que o mesmo realize Concurso Público organizado pela CIEE.
Para saber maiores informações sobre as datas de inscrição para novos concursos, acompanhe através do site da CIEE: http://www.ciee.org.br/