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(TD-n.36/2014) Novo Modelo Jurídico Superará Problemas Atuais das Instituições de Pesquisa Agropecuária?
RESUMO: O sistema de pesquisa agropecuária de São Paulo é composto por um conjunto de instituições incluindo universidades, institutos públicos de pesquisa, a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, unidades da Embrapa, organizações privadas e organizações sem fins lucrativos. A Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento tem a Agência de Tecnologia dos Agronegócios (APTA) organizada em 2000, com seis institutos de pesquisa tradicionais: Agronômico, Biológico, Economia Agrícola, Pesca, Tecnologia de Alimentos e Zootecnia. Também, a APTA Regional criada para gerir os Pólos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio. Sua estrutura foi reorganizada em 2002 com o objetivo de dinamizar suas atividades. O artigo discute as alternativas para adoção de novo modelo legal em unidades de APTA. Este novo estatuto jurídico não pode ser estabelecido sem esclarecer em sua lei de criação condições especiais necessárias e essenciais para a gestão de ciência, tecnologia e inovação. Destaca-se, também, que simplesmente a mudança do estatuto jurídico será insuficiente para superar os problemas vividos pelas instituições estaduais de pesquisa agropecuária, uma vez que existem pontos críticos: baixa eficiência gerencial e organizacional; e limitada capacidade para detectar demandas tecnológicas e transferência de tecnologias, ambos relacionados com a gestão das instituições independentemente do sistema jurídico atual ou futuro.
Palavras-chave: ciência e tecnologia, transferência de tecnologia, regime jurídico, gestão tecnológica.
Data de Publicação:
17/12/2014
Autor(es):
João Paulo Feijão Teixeira Consulte outros textos deste autor