Estímulos às Atividades Florestais

            A avaliação dos dados mais recentes sobre a cobertura florestal do Estado de São Paulo foi realizada a partir do inventário florestal do Estado pelo Instituto Florestal e dos dados IEA/ CATI, que serviram de base para este diagnóstico.

            Verificou-se que a área de plantações florestais não sofreu alteração significativa, se comparada com a área existente há dez anos. Observou-se também uma tendência clara da redução da superfície plantada com Pinus.

            O panorama das florestas e vegetação nativa tampouco se alterou significativamente nesse período, conforme se pôde observar, havendo uma discreta tendência ao aumento dessas áreas.

        A importância das atividades florestais em São Paulo pode ser aferida pela dimensão econômica e social dos seus vários setores, podendo ser assim caracterizada:

        1º) produção madeireira e ambiental - ocupa 16,7% do território estadual com seus 4,14 milhões de hectares. Desse total, 77,5% são de florestas nativas (12,9% da área estadual) das quais 2,23 milhões hectares são de propriedade privada e quase um milhão pertence ao Estado nas Unidades de Conservação. A área ocupada com florestas plantadas totaliza 933 mil hectares (3,8% do território estadual) da qual 80% são eucaliptos, 15% pinus e 5% seringueira (Tabela 1). O setor tem uma produção anual de mais de 40 milhões de m3 estéreos, além de látex, resinas, óleos, sementes e gera mais de 90 mil empregos diretos. Seu faturamento é de mais de um R$1,8 bilhão tendo sido em 2007 o terceiro produto, em valor, da agricultura paulista1; 
        2°) serviços florestais - geram 20 mil empregos e faturam R$400 milhões;

        3°) transformações - geram 40 mil empregos e faturamento de R$4,5 bilhões;

        4°) institucional - geram 7 mil empregos e faturamento de R$120 milhões.

            Assim sendo, existe um potencial de plantio de florestas de cerca de quatro milhões de hectares, distribuído por quase 280.000 unidades de produção agrícolas no Estado. Nesse potencial as matas ciliares correspondem a 8% da área do Estado ou 1,9 milhão de hectares, dos quais levantamentos preliminares indicam 50% conservados, havendo, portanto, necessi-dade de recuperação de 950 mil hectares. A situação das reservas legais também é preocupante, embora até o presente existam interpretações divergentes sobre sua efetiva caracterização e implementação. Mesmo assim, pelos atuais textos legais - Código Florestal e medidas provisórias - elas representariam quatro milhões de hectares no Estado, dos quais se estimam que existam apenas 10% mantidos efetivamente como reservas florestais. A recente lei estadual que permite utilizar 50% dessa área com o plantio de essências florestais exóticas representará sem dúvidas um estímulo muito grande às atividades florestais, podendo, no entanto, provocar desequilíbrios regionais em alguns mercados com a incorporação muito rápida de dois milhões de hectares em atividades florestais.

Tabela 1 - Distribuição das Florestas no Estado de São Paulo, 2005

Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (URGH)
Euc.

(1)

Pinus

(2)

Ser.

(3)

Plant.

(1+2+3)

Veg.nat.

(4)

Total
Alto Paranapanema
174.067
74.801
240
249.108
266.228
515.336
Ribeira de Iguape/Litoral Sul
6.531
19.104
606
26.241
478.568
504.809
Tietê/Jacaré
112.416
18.854
504
131.774
137.387
269.161
Paraíba do Sul
81.433
1.643
20
83.096
166.762
249.858
Tietê/Sorocaba
64.663
2.697
97
67.457
134.515
201.972
Piracicaba/Capivari/Jundiaí
70.118
3.547
228
73.893
102.763
176.656
Médio Paranapanema
54.314
11.321
858
66.493
105.988
172.481
Pardo
45.702
1.505
685
47.892
90.112
138.004
Turvo/Grande
20.444
85
12.449
32.978
92.531
125.509
Mogi Guaçu
40.396
522
273
41.191
79.998
121.189
Pontal do Paranapanema
5.342
1.329
866
7.537
101.570
109.107
Baixo Tietê
5.506
20
7.749
13.275
77.720
90.995
Tietê/Batalha
11.050
1.683
5.279
18.012
70.650
88.662
Sapucaí/Grande
6.632
963
459
8.054
70.146
78.200
Aguapeí
10.615
739
4.251
15.605
50.101
65.706
Alto Tietê
28.305
663
 
28.968
27.589
56.557
Baixo Pardo/Grande
1.732
8
4.533
6.273
39.458
45.731
Peixe
4.500
130
1.912
6.542
32.366
38.908
Baixada Santista
7
12
 
19
37.861
37.880
São José dos Dourados
1.245
 
3.952
5.197
25.942
31.139
Litoral Norte
1.184
   
1.184
26.332
27.516
Mantiqueira
1.139
1.026
 
2.165
6.416
8.581
Total
747.341
140.652
44.961
932.954
2.221.003
3.153.957
Unidades de conservação
990.000
990.000
Florestas
932.954
3.211.003
4.143.957
Fonte: Castanho Filho, E. P. Agronegócio florestal de São Paulo e o mercado de seqüestro de carbono. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 1, n. 9, set. 2006.

            É importante ressaltar que ainda verifica-se um déficit na produção madeireira estadual, visto que o aumento do consumo tem superado sistematicamente os incrementos dos plantios efetuados, ainda que tenham ocorrido mudanças significativas na estrutura de consumo de produtos florestais no Estado e no Brasil. A introdução do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), inserido no âmbito do Protocolo de Kyoto, e as limitações ao consumo de combustíveis fósseis, tendem a reverter esse quadro, fornecendo à biomassa uma nova relevância, principalmente, com a incorporação de novas tecnologias e produtos. Assim, as necessidades de plantios florestais estarão condicionadas tanto pela demanda de produtos florestais strictu sensu como por novos produtos, principalmente os ambientais, que estão incluídos no MDL e os energéticos. A distinção que é feita a princípio poderá convergir para um programa conjunto, visto que as necessidades ambientais de recuperação de áreas e de manutenção da vegetação existente poderão ser incluídas nos projetos estabelecidos pelo Protocolo de Kyoto. A recuperação das áreas de preservação permanente, representadas pelas margens de rios, represas e outros recursos hídricos, mais a recuperação de áreas degradadas pode vir a ser negociada como 'sumidouro de carbono' dentro do MDL, em um processo coordenado pelo Governo do Estado constituindo uma nova fonte de rendimentos para o setor rural. A substituição de madeira nobre, vinda principalmente da Amazônia, poderá dar ensejo a plantios desse tipo de produto em áreas bem determinadas do Estado criando pólos produtores de madeira de lei.

            Portanto, levando em conta a aptidão das terras paulistas, as exigências legais (Código Florestal), o potencial técnico de florestamento e reflorestamento do Estado, incluindo a recuperação de áreas degradadas, chega-se, portanto, a quase 30% do território estadual com potencial para atividades florestais. Essa avaliação implica no aproveitamento o mais racional e intensivo possível da disponibilidade de terras para uso florestal existente em cada propriedade rural de São Paulo e a existência de instrumentos de estímulo à atividade.

            As características que levam as culturas florestais a serem um bom negócio se devem a uma série de fatores onde se destacam:

- A existência de milhares de proprietários rurais necessitando alternativas produtivas para suas propriedades, onde existe um estoque de terra apropriado para essas atividades, de acordo com a capacidade de uso das terras. O aproveitamento da ociosidade sazonal de máquinas, equipamentos e mesmo mão-de-obra é outro atrativo das atividades florestais;

- A alta produtividade média florestal (eucalipto) passível de ser alcançada nessas terras, de até 30 t/ha/ano de madeira, se tecnicamente bem conduzida;

- As relativamente baixas despesas médias de plantio e manutenção, exploração e transporte.

            Além disso, as florestas têm importantes impactos socioeconômicos e ambientais. Cada quatro hectares na fase de implantação geram um emprego e mais outro a cada 10 hectares, nas fases de manutenção e exploração. É também uma atividade que respeita as condicionantes ambientais fazendo com que sua produção vá ao encontro das exigências contidas na ISO 14000, além do que auxilia na captura de excesso de carbono com conseqüente redução do efeito estufa, fato que poderá promover um novo mercado para as florestas.

            Com o desenvolvimento e expansão dessas culturas vislumbram-se também boas possibilidades para investimentos de longo prazo em atividades relacionadas à floresta como: crédito em condições favorecidas, assistência técnica, produção de sementes e mudas, manejo florestal, exploração, transporte, beneficiamento, exportação e os fundos de pensão que estão à procura de investimentos seguros de longo prazo.

            Enfim, as culturas florestais podem ser uma opção altamente vantajosa para o produtor rural em termos econômicos, tendo também a vantagem de ajudá-lo a cumprir a legislação no que tange a áreas florestais.

            Um importante incentivo a essas atividades é a existência de financiamento em condições especiais, daí a participação do FEAP.

            A avaliação de um programa de estímulo às atividades florestais apresenta vários aspectos positivos, que podem ser assim considerados:

  • divulgar tanto a atividade de plantio de florestas como a concepção de 'produção sustentada', onde a exploração florestal é sucedida por reformas de plantios, em diversas regiões do Estado;
  • propagar o melhor aproveitamento do uso do solo através da utilização de áreas impróprias à agricultura e pecuária;
  • contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas, proporcionando maior oferta de matéria-prima florestal;
  • colaborar indiretamente na eliminação de entraves burocráticos à exploração florestal;
  • proporcionar maior integração entre as entidades que realizam fomento florestal, em função da divulgação dessa modalidade de plantio, reduzindo custos e potencializando o aproveitamento dos recursos existentes.

            Em suma, tal programa deve ser um promotor do reflorestamento em terras inadequadas à agricultura e pecuária, propiciando uma alternativa de renda ao produtor rural e conseqüentemente diminuição na pressão sobre as florestas nativas existentes, contribuindo também para a recuperação de áreas degradadas e proporcionando uma melhoria na qualidade de vida da população, através da geração de novos empregos e manutenção dos já existentes.

            Para o sucesso de um programa de estímulo às atividades florestais, devem ser adotadas as seguintes premissas:

  • otimizar as parcerias com estruturas já instaladas: órgãos vinculados à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, Associações de Reposição Florestal, Empresas Privadas, Fundação Florestal, empresas de hidroeletricidade e associações de produtores rurais, agregando seus programas individuais;
  • considerar a evolução da legislação florestal sobre transporte e corte de eucalipto como estímulo ao programa, principalmente a recente lei estadual, que possibilita ocupar a reserva legal com 50% de essências florestais exóticas;
  • considerar o interesse do produtor rural na procura de novas alternativas de renda;
  • incorporar demandas de estruturas locais organizadas, como Conselhos Agrícolas Municipais, Comitês de Bacias Hidrográficas, Sindicatos e Associações de Produtores Rurais (sindicatos, federações);
  • viabilizar linhas de crédito em condições compatíveis com a atividade.

            Para assegurar a transparência, dar credibilidade e conseqüente visibilidade ao projeto, é necessário o desenvolvimento de um sistema de informações que possibilite:

  • viabilizar o monitoramento dos resultados;
  • normatizar a época e a freqüência das vistorias;
  • garantir o comprometimento das partes envolvidas na execução e o envio dos informes;
  • monitorar a quantidade de mudas destinadas ao programa e a quantidade implantada pelos projetos;
  • processar os dados;
  • analisar as informações; providenciar o retorno das informações aos participantes; divulgar os resultados do programa .

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1 Castanho Filho, E. P. Consumo aparente, cotações e valor da produção de madeira de florestas plantadas no Estado de São Paulo: uma visão das últimas décadas. Análises e Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 3, n. 5, maio 2008. Disponível em: <http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=9260>. Acesso em: set. 2008.

Palavras-chave: florestas, políticas públicas, estímulos.

 

Data de Publicação: 04/09/2008

Autor(es): Eduardo Pires Castanho Filho (castanho@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor