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Estudo propõe aproveitamento de florestas para produção de energia
Evitar que a bioenergia, por estímulo econômico, passe a ser hegemônica e comece
a invadir áreas tradicionais de cultura, afetando o uso da terra e a geração de
empregos. Para isso, uma idéia é propor estímulos à evolução de atividades
energéticas que permitam harmonizar o uso do espaço.
Nesse
sentido, um estudo para o aproveitamento de florestas para a produção de energia
foi elaborado pelo pesquisador Eduardo Pires Castanho Filho, do Instituto de
Economia Agrícola (IEA-APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por
solicitação da Comissão Especial de Bioenergia do Governo do Estado de São
Paulo.
A
floresta passaria a ser uma opção para as chamadas terras florestais, que estão
tendo uso inadequado. Ao mesmo tempo, busca-se evitar que a floresta seja
cultivada em terras agrícolas que teriam potencial de produção de alimentos, diz
Castanho. “Nosso objetivo é ver qual é o potencial que existe, utilizando essas
terras florestais, de produção de energia, tanto na forma tradicional - lenha ou
mesmo carvão, que são formas pouco sofisticadas de uso de energia da madeira -
como em alternativas de produção de biocombustível a partir da madeira, de
biocombustível com produção de carvão, da produção de energia elétrica em usinas
a partir da combustão da madeira e da sua colocação na rede.”
Outra
idéia é usar, dentro do possível, as usinas que processam cana-de-açúcar na
entressafra para a produção de energia elétrica com madeira, conta Castanho.
“Você poderia até ter um aproveitamento das áreas que hoje estão plantadas com
cana, mas que vão ser abandonadas, digamos assim, pelo problema da mecanização.
Estima-se isso entre 400 mil e um milhão de hectares. Essas áreas não
precisariam ser exclusivamente usadas como madeira, mas poderiam vir a ser. E
não necessariamente com eucalipto - elas poderiam vir a ser usadas com outros
tipos de madeira nativa e poderiam mesmo ser uma reserva legal produtora de
floresta energética.” Com isso, seria dada uma função para a reserva obrigatória
- a reserva legal –, mantendo a floresta e ao mesmo tempo gerando energia,
emprego e renda.
Área de reserva
legal
Dos
24,8 milhões de hectares do Estado de São Paulo, 4,14 milhões de hectares são
ocupados por florestas, segundo dados do IEA. Cerca de dois milhões de hectares
estão distribuídos, meio a meio, entre florestas plantadas (pinus, eucalipto,
seringueira, etc.) e áreas de conservação (unidades de conservação – parques,
reservas, estação ecológica, etc).
Segundo Castanho, se for descontada da área geográfica do Estado toda a área de
infra-estrutura urbana, estradas, reservatórios, usinas, linhões, dutos, etc., a
área restante pode ser usada para atividades rurais. Para isso, foram definidas
algumas categorias: terras próprias para a agropecuária (agricultura anual ou
perene e pecuária intensiva); várzeas onde não se pode fazer nada, porque é
protegida; terras para reflorestamento e/ou pastagem (cujo uso será definido
pela renda gerada por hectare por ano); floresta de proteção ou reflorestamento
(normalmente, são áreas mais íngremes); e florestas de proteção (onde não se
pode mexer).
Uma
avaliação dessas áreas mostra que as terras de agropecuária respondem por 60%;
as de várzea, por apenas 2%; as de reflorestamento ou pastagem somam 20%; e as
florestas de modo geral ocupam os restantes 20%. Castanho lembra que os 20%
aptos para reflorestamento ou pastagem tendem a ser ocupados meio a meio. Assim,
existe no Estado um potencial de terras para florestas em torno de 30% da
superfície agricultável, já excluídas as áreas que não servem para
agricultura.
Segundo Castanho, a reserva legal deveria estar incluída nesses 30% de área
agricultável aptas para florestas. O pesquisador estima que exista um estoque de
quase quatro milhões de hectares de terra com vocação florestal, considerando
que existe o total de nove milhões de hectares de áreas para florestas no
Estado.
Como
a reserva florestal corresponde a 20% da área de cada propriedade e como as
propriedades não abrangem a totalidade da área geográfica do Estado, isto é
muito mais do que a necessidade de reserva legal prevista em lei, argumenta
Castanho. “E se conseguíssemos usar as terras de acordo com a sua aptidão, só
isto já daria ao Estado muito mais florestas do que a lei exige.”
Data de Publicação: 02/10/2007
Autor(es): José Venâncio De Resende Consulte outros textos deste autor