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Reserva legal: argumentos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Como parte do debate em torno da questão da obrigatoriedade da recomposição da reserva legal nas propriedades rurais paulistas, a Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente enviou correspondência, em 30 de agosto de 2006 (box 1), com mensagem do Exmo Sr. Secretário do Meio Ambiente (box 2), comentando o artigo 'Reserva legal: obrigatoriedade e impactos na agropecuária paulista', publicado neste site1.
Como deve ser todo debate democrático, tomou-se a decisão de reproduzir os argumentos apresentados sem comentá-los. Apenas assim a opinião pública ampliará seu nível de informação a respeito dessa decisão fundamental para a sociedade paulista e brasileira.
(Box 1)
Ilmos. Srs. José Sidnei Gonçalves e Eduardo Pires Castanho Filho Instituto de Economia Agrícola São Paulo – SP Prezados Senhores, Por solicitação do Sr. Secretário do Meio Ambiente do Estado, professor José Goldemberg, encaminho comentários acerca do artigo 'Reserva legal: obrigatoriedade e impactos na agropecuária paulista' para a apreciação de Vs.Sas. Sem mais, Atenciosamente, Newton Mizuho Miura |
(Box 2)
São Paulo, 30 de agosto de 2006 Ilmos. Srs. José Sidnei Gonçalves e Eduardo Pires Castanho Filho Instituto de Economia Agrícola Secretaria da Agricultura e Abastecimento São Paulo – SP Prezados Senhores, O artigo 'Reserva Legal – Obrigatoriedade e impactos na agropecuária paulista', assinado por Vs.Sas. e publicado no 'Análises e Indicadores do Agronegócio', volume l, nº 6, junho/2006, no site do Instituto de Economia Agrícola, contém dados e informações que julgamos por bem esclarecer, para que não pairem dúvidas acerca dos objetivos do Decreto Estadual nº 50.889, de 16 de junho de 2006. Atenciosamente, Professor José Goldemberg |
A discussão das idéias exige posicionamentos claros e o contraditório deve ser mantido no nível elevado de argumentação, tal como o apresentado pelo Exmo. Sr. Secretário do Meio Ambiente, sem que isso represente concordância com os seus termos. Mas não é demais frisar o alto nível do debate, como, aliás, é da tradição de tão ilustre cientista, além da deferência de ter lido e comentado o artigo de autoria dos citados autores. Afinal, em ciência a leitura crítica mostra-se muito mais relevante que o elogio superficial.
A publicação do contraditório permitirá aos interessados comparar os argumentos expostos pela autoridade ambiental paulista no elevado nível das discussões e os esposados pelos referidos autores em artigos publicados neste site sobre o tema2. Espera-se, assim, contribuir para que o processo democrático avance no sentido da plena liberdade do debate das idéias. Esta é fundamental para o fortalecimento da jovem democracia brasileira que, por mais de três décadas, foi atingida por decisões que, impostas, representaram uma afronta ao direito de cidadania.
A opinião pública deve comparar os argumentos e decidir seu posicionamento.3
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1 GONÇALVES, José Sidnei & CASTANHO FILHO, Eduardo Pires. Reserva legal: obrigatoriedade e impactos na agropecuária paulista. http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=6371
2 Outros artigos publicados sobre o tema:
a) GONÇALVES, José Sidnei & CASTANHO FILHO, Eduardo Pires. Defesa da reserva legal não justifica preconceito contra pecuária. http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=6416
b) GONÇALVES, José Sidnei & CASTANHO FILHO, Eduardo Pires. Defesa da reserva legal e complexidade da agropecuária paulista. http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=6415
c) GONÇALVES, José Sidnei Reservas: incentivo a matas nativas em propriedades rurais. http://www.iea.sp.gov.br/out/verTexto.php?codTexto=7051 .
3 Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP-90/2006.
Data de Publicação: 01/09/2006
Autor(es): José Sidnei Gonçalves (sydy@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor