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Colheita Mecanizada da Cana-de-açúcar Atinge 95,3% das Áreas Produtivas do Estado de São Paulo na Safra Agrícola 2018/19
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- LEVANTAMENTO SISTEMÁTICO DO ÍNDICE DE MECANIZAÇÃO NA CANA-DE-AÇÚCAR, SÃO
PAULO O Instituto de Economia
Agrícola (IEA), em parceria com a Coordenadoria de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CDRS), iniciou, desde a safra agrícola 2007/08, levantamento estatístico sobre a evolução gradativa
da adoção tecnológica na colheita da cana-de-açúcar, substituindo o trabalho manual pelo uso da força mecanizada1,
2. Esse
acompanhamento é realizado anualmente no mês de novembro por meio do
levantamento Previsão e Estimativas de Safra do Estado de São Paulo, aplicado
em todos os municípios do Estado de São Paulo. Conta-se com as informações
prestadas por engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas das Casas de
Agricultura da CDRS, que devem responder sobre o percentual de área de
cana-de-açúcar colhida por máquinas. Cada informação municipal permite calcular
o índice de mecanização por Escritórios de Desenvolvimento Rural (EDR),
regionalização da CDRS, bem como o índice geral para o Estado de São Paulo para
essa atividade agrícola. A iniciativa do
IEA na safra 2007/08 foi inédita para o setor sucroalcooleiro e motivada por
dois marcos regulatórios: Lei n. 11.241 de 20023 e Protocolo
Agroambiental de 20074 (acordo de intenções entre o setor público e
privado). Ambos tinham como finalidade a proteção ao meio ambiente, extinguindo
a etapa da queima da palha da cana-de-
-açúcar, anterior à colheita manual que aumenta a produtividade do
trabalhador. Porém, a proliferação dos gases gerados pela queima da palha
contribui para o efeito estufa, prejudicando também a saúde respiratória das
populações residentes próximas às regiões canavieiras - aspectos negativos para
um segmento econômico tão importante da economia brasileira. Para o
cumprimento de tais medidas, ambos os marcos estipularam cronogramas de
eliminação da queima da palha com ressalvas a declividade e tamanho dos
terrenos com o cultivo de cana-de-açúcar, problemas que dificultam a ação das
máquinas (Quadro 1). Uma diferença entre os dois marcos regulatórios é que o
Protocolo Agroambiental acelera o processo de erradicação. Enquanto a Lei n. 11.241
prevê a eliminação total da queima em áreas com aptidão para o uso de máquinas
para o ano de 2021, o Protocolo Agroambiental antecipa-a para 2014. Já para
áreas com os problemas mencionados (declividade e tamanho), o Protocolo Agroambiental
impõe o ano de 2021 para o término das queimadas, enquanto a lei permite a
erradicação até o ano de 2031. Vale mencionar que o Protocolo Agroambiental bem
como seus cumprimentos são válidos às usinas processadoras e produtores de cana-de-açúcar
signatários deste. Para os que não aderiram a ele, valem as regras da lei
estadual. Complementar a
esses marcos, há o Protocolo Etanol Mais Verde5, firmado também
entre setor público e privado desde junho de 2017, abarcando questões sobre
Código Florestal, combate a incêndios, conservação do solo, melhor utilização
da água, recuperação de matas ciliares, além da proteção à fauna – reforçando
pontos positivos exigidos pela economia brasileira e internacional. O Protocolo
Etanol Mais Verde, em continuidade ao Protocolo Agroambiental descrito
anteriormente, contempla ações não previstas e dá continuidade do compromisso
firmado pelo segmento sucroalcooleiro. Dessa forma, o
IEA contribui para o setor sucroalcooleiro nas seguintes formas: 2
- RESULTADOS PARA A SAFRA 2018/2019 DA CANA-DE-AÇÚCAR, ESTADO DE SÃO PAULO Para a cana-de-açúcar
no Estado de São Paulo, safra agrícola 2018/19, foram estimados 5.608.586,3
hectares de área cultivada destinada ao corte, correspondente a 435.342.414,5
toneladas para o processamento de açúcar e/ou etanol e aguardente. A
produtividade média dos canaviais paulistas é de 77,6 t/ha. Outro ponto
importante é a representatividade de área nova de cana-de-açúcar de 567.586,4
ha (10,2% do total) correspondente às áreas de renovação, além da expansão
dessa cultura nas zonas rurais paulistas. A produção de
cana-de-açúcar está disseminada em praticamente todas as re- Averiguou-se
para a safra 2018/19 que o índice de mecanização atingiu 95,3% do total de área
cultivada com cana-de-açúcar no estado (Tabela 1). Ou seja, nos 514 municípios
produtores de cana e pesquisados neste levantamento, o uso de máquinas atinge
quase a totalidade das áreas cultivadas. Há de se
ressaltar o rápido processo de adoção tecnológica do setor, uma vez que na
safra agrícola 2007/08 o índice de mecanização no estado era de 41,7%, e após 11
safras, houve um salto de 54 pontos percentuais. Observando-se os cronogramas
estabelecidos pelos marcos regulatórios, verifica-se que o setor está muito
próximo de atender a erradicação total em áreas mecanizáveis previstas para
2021 pela Lei n. 11.241 e pelo Protocolo Agroambiental; as usinas e
fornecedores de cana que aderiram muito provavelmente cumpriram tais
exigências, restando assim para o ano de 2031 a erradicação total da queima da
palha de cana-de-açúcar. A mecanização é
superior a 95,0% em 14 EDRs que representam 45,9% do total de cana colhida,
compreendendo regiões importantes nessa atividade agrícola como Barretos,
Araraquara e Andradina, sendo que nesta o índice de mecanização basicamente já
atingiu os 100% (Tabela 1 e Figura 1). Entre 90,0% a 95,0% de índice de
mecanização, concentram-se outras 16 regiões que perfazem 50,2% do total de
cana. Dentre elas, Ribeirão Preto e Orlândia, com 91,3% e 94,2% de mecanização,
respectivamente, e juntas com 13,2% do total de cana produzida. Abaixo de 90% de
mecanização estão dez regiões com pouca expressividade na produção de
cana-de-açúcar no estado, inclusive, conforme já citado, com produção voltada
para outras finalidades. A única exceção é o EDR de Piracicaba, com 3,0% da produção paulista de cana-de-açúcar e que concentra considerável número de
fornecedores do produto para a indústria, cujas limitações de área de cultivo e
irregularidades do solo dificultam o processo de mecanização. A baixa
declividade do relevo é um dos principais fatores condicionantes à mecanização
da produção de cana-de-açúcar. Regiões com declividades mais acentuadas (Figura
2), como o caso de Piracicaba, apresentam dificuldades de colheita ao somar
suas condições físicas com o baixo aporte tecnológico no plantio, ainda
realizado de forma manual. Com o rápido avanço da mecanização na colheita da cana-de-açúcar,
impactos foram observados sobre a utilização de mão de obra historicamente
empregada na colheita da cana-de-açúcar. Na safra 2007/08, quando a mecanização
era parcial no estado, o número de cortadores de cana-de-açúcar era estimado em
163.098 pessoas. Atualmente, utilizando-se parâmetros como produtividade média
do trabalhador (8,78 t/dia), tempo de colheita em dias úteis de 132 dias e a
produção colhida de forma manual, estimou-se 18.477 trabalhadores para a safra
2018/19. Ou seja, mais de 140 mil trabalhadores foram eliminados dessa
atividade. Relatos pontuais ao longo desse período apontam iniciativas de
realocação de cortadores em outras funções dentro do sistema produtivo da
cana-de-açúcar, mas a maior parcela não pode ser absorvida pelo setor. Embora o índice
de mecanização tenha superado 90,0% nas regiões produtoras mais significativas
do estado, ainda existe uma parcela da produção colhida de forma manual, como é
o caso dos EDRs de Ribeirão Preto, Orlândia, Franca, Catanduva e Jaboticabal,
que concentram 30,6% do total de cortadores ainda na atividade (Figura 3). A
variação do relevo influência na variabilidade de tipo de atividade agrícola. O centro-oeste
do estado localiza-se sobre o Planalto Ocidental, o qual é caracterizado por
relevo plano ou com suaves ondulações. As regiões com declividade acentuada trazem
consigo problemas para implantação da colheita mecanizada, além de estabelecer
diferentes potencialidades de produtividades. Tais áreas, que compreendem as
regiões leste e sul do Estado de São Paulo a partir das formações de Cuestas
(Orlândia e Ribeirão Preto), passando pela Depressão Periférica até o Planalto Atlântico
e Planície Costeira, contam, portanto, com uma mecanização pouco desenvolvida
com plantio e colheita total ou parcialmente manual. 3
- CONCLUSÕES Por meio do
levantamento sobre o índice de mecanização da cana-de-açúcar na safra agrícola
2018/19 no Estado de São Paulo, observou-se que o processo de adoção
tecnológica nessa atividade agrícola foi extremamente rápido, impulsionado
pelos marcos regulatórios com fins de proteção ambiental. Se o processo de
adoção tecnológica no setor rural usualmente é incorporado pelos produtores por
experiência transferida por vizinhos, amigos, organizações de produtores etc. e
pela extensão rural, os marcos regulatórios assumiram em muito esse papel. Os instrumentos propiciaram dinamismo e
competitividade ao setor sucroalcooleiro. Contudo, por detrás de tais
iniciativas, houve a consequência de dispensa de um contingente de mão de obra
utilizada por década pelo setor. Tal dispensa
representou impactos sobre o mercado de trabalho agrícola na forma de
desemprego, aspectos migratórios e também da massa salarial que deixou de
circular nos comércios locais. Houve
logicamente uma reconfiguração nas ocupações de trabalho, dando-se destaque à
figura do tratorista. Se por um lado há um contingente de mão de obra com
perfil educacional mais baixo, menor capacitação, por outro novas profissões
mais especializadas e maior nível educacional podem ter representado um
acréscimo de renda nessas novas ocupações. O Instituto de
Economia Agrícola permanece com sua tarefa de acompanhamento da mecanização
subsidiando as políticas públicas formuladas para esse setor e observando os
impactos sobre o trabalhador. 1Instituto de
Economia Agrícola, instituição de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo,
pertencente à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, e Coordenadoria
de Desenvolvimento Rural Sustentável, coordenadoria de extensão agrícola. Ambas
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. 2FREDO, C. E. et al. Índice de mecanização na colheita
da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo e nas regiões produtoras paulistas,
junho de 2007. Análises e
Indicadores do Agronegócio, São Paulo, v. 3, n. 3, p. 1-5, mar. 2008. Disponível em http://www.iea.sp.gov.br/ftpiea/mercado/hp-27-2008.pdf.
Acesso em jun.2020. 3SÃO PAULO. Lei n. 11.241, de 19 de setembro de 2002.
Dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá
providências correlatas. São Paulo: Assembleia Legislativa, [2002]. Disponível
em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2002/lei-11241-19.09.2002.html#:~:text 4SÃO PAULO. Etanol
Verde,
São Paulo: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, 2017. Disponível em
https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/etanolverde/. Acesso em: jun.
2020. 5Op. cit. nota 4. 6Segundo a UNICA,
há muitos cursos de treinamento de qualificação dados à massa de trabalhadores
desligados do setor canavieiro, principalmente na formação de tratoristas. Palavras-chave: cana-de-açúcar, mecanização, índice de mecanização, adoção tecnológica.
a) acompanhamento dos cronogramas estabelecidos nos marcos regulatórios; b)
subsídios estatísticos para Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
Secretaria do Meio Ambiente; e c) impactos sobre o número de desligamentos de
trabalhadores volantes na etapa de colheita, interesse também da Secretaria de
Trabalho do governo do Estado de São Paulo. Tal acompanhamento permitiria,
quando da instituição de tais marcos, o estabelecimento de uma possível
normativa com foco social para treinamento, capacitação e readequação desses
trabalhadores em outras atividades no setor agropecuário ou outros setores
econômicos.
giões do Estado de São Paulo. Toma-se aqui para análise a abrangência
geográfica dos 40 EDRs da CDRS. As regiões compreendidas no Leste-Sul
caracterizadas como áreas com declives mais acentuados, como Pindamonhangaba,
Guaratinguetá e outras, têm irrisória produção voltada para cachaça de
alambiques, não destinada, portanto, para a produção de açúcar e etanol.
=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20elimina%C3%A7%C3%A3o%20gradativa,DO%20ESTADO%20DE%20S%C3%83O%20
PAULO%3A&text=Artigo%201.%C2%BA%20%2D%20Esta%20lei,da%20cana%2Dde%2Da%C3%A7%C3%BAcar. Acesso em: jun. 2020.
Data de Publicação: 27/07/2020
Autor(es):
Carlos Eduardo Fredo (cfredo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Denise Viani Caser (dcaser@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Bruna C. G. Campagnuci Consulte outros textos deste autor