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Avaliação das Políticas Federais para o Agro em Tempos de Pandemia
1 – INTRODUÇÃO Detentor de um papel
cada vez mais essencial para a segurança alimentar em nível internacional, o
setor agropecuário brasileiro é responsável pela geração de empregos e
oportunidades ao constituir base de importantes cadeias de produção e pelos
contínuos saldos favoráveis da balança comercial brasileira. A base desse desempenho
possui dois vetores: a pesquisa técnico-científica e a política agrícola
brasileira. Esta última está alicerçada historicamente no Sistema Nacional de
Crédito Rural, na Política de Garantia de Preços Mínimos, nas políticas de
seguro à produção e, mais recentemente, no Programa de Subvenção ao Prêmio do
Seguro Rural. Ressalta-se que a
política agrícola nacional apoia o setor como uma rede, através de políticas,
programas e instrumentos que se conectam, buscando contemplar as
necessidades gerais e específicas do setor, como públicos específicos -
Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (PRONAF) e o Programa
Nacional de Apoio aos Médios Produtores
(PRONAMP) -, garantia de preços, e risco de produção, com o objetivo de
garantir que a agricultura cumpra seu papel no desenvolvimento do país e para
com toda a sociedade. É sob a estrutura da
política agrícola brasileira que surgem as medidas especiais no apoio ao
agronegócio para enfrentamento dos efeitos negativos da pandemia da covid-19. 2 - AS MUDANÇAS
DO CONTEXTO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA SOB A INFLUÊNCIA DA PANDEMIA: principais
medidas do governo federal em apoio aos produtores A expansão do vírus da covid-19,
os decorrentes protocolos sanitários e restrições de circulação, tomados em
nível internacional, repercutiram na produção e comercialização do setor
agropecuário, impondo novas exigências, dificuldades ao escoamento, barreiras
ao acesso dos produtos e alterações na formação de preços e custos de produção.
Tais novidades causam desequilíbrios nas condições dos produtores agropecuários
e trazem importantes desafios às políticas agrícolas nacionais. No território nacional,
os impactos negativos da pandemia foram registrados em primeiro lugar na
comercialização do setor agropecuário. As maiores taxas de desemprego no
Brasil, que segundo o IBGE atingiram 12,8 milhões no final de abril, perda de
4,9 milhões de postos de trabalho e retração de R$7,3 bilhões na massa de rendimento1, levaram à queda no poder aquisitivo da população,
responsável pelas restrições ao consumo, em especial, dos produtos de maior
valor agregado. O fechamento de bares, restaurantes e turismo, inclusive rural,
também impactou de forma negativa, reduzindo a comercialização de vários
segmentos do setor. As ações empreendidas
pelo governo concentraram-se no mês de abril, na sequência das medidas de
isolamento social. Essas ações surgem num contexto favorável para o setor,
momento de colheita da maior parte da safra de grãos, refletindo uma supersafra
de 250,9 milhões de toneladas, 3,7% acima da do ano anterior2. De modo geral,
incluindo o setor de carnes, os produtores encontravam-se capitalizados, com
baixo nível de inadimplência e na vigência de preços remuneradores. Em alguns
casos, como o da soja, estavam com grande parte da produção já vendida por
preços bem acima do custo de produção. No entanto, dadas as
características e as dinâmicas de suas cadeias, a capacidade de enfrentamento
da situação vai variar sensivelmente, seja pelo processo produtivo com relação
a período, intensidade, capacidade de estocagem, logística, entre outros
fatores. Comparem-se commodities e os hortifrutigranjeiros. No entanto, em
diferentes intensidades, todos serão afetados pela redução de demanda em
decorrência das medidas de distanciamento social, seja no imediato, seja no
médio ou no longo prazo. Considerando
este cenário, na base das medidas adotadas para mitigação das dificuldades
enfrentadas pelos agricultores estão: alongamento das dívidas dos produtores;
apoio àqueles prejudicados pela seca; o apoio ao financiamento da
comercialização da produção, que inclui manutenção de estoques; e apoio na
antecipação de recursos de custeio. Com esse intuito, foram
publicadas as resoluções BACEN n. 4.8013 e n. 48024,
ambas de 09/04/2020, e as resoluções n. 4.8075 e n. 4.8106
de 30/04/2020, regulamentando o pacote de ajuda econômica aos agricultores
afetados pela pandemia do novo coronavírus e atingidos pela seca, além de
outras medidas não diretamente direcionadas à produção. 2.1 - Prorrogação de Dívidas e Apoio à Comercialização Entre as ações
aprovadas estão a prorrogação, para até o dia 15 de agosto de 2020, do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas das
operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas no período de
1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, por produtores rurais,
agricultores familiares e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja
comercialização da produção tenha sido prejudicada pela pandemia da covid-19,
mantidas as mesmas taxas de juros, podendo ser alteradas as linhas de
financiamento dentro dos recursos controlados. Em apoio à
comercialização de cooperativas, cerealistas e agroindústrias, foi estabelecida
a contratação do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) com
volume de até R$65 milhões e taxa de juros de até 6% ao ano para as
agroindústrias e as cooperativas de agricultores familiares, e de até 8% ao ano
para os demais, garantindo que o produtor rural receberá pelo seu produto valor
não inferior ao preço mínimo. O prazo máximo de vencimento, observado o tempo
adequado à comercialização do produto e o fluxo de receitas do mutuário, é de
até 240 dias. Essa medida amplia as
possibilidades de recursos para comercialização da produção e visam dar
liquidez, permitindo o fluxo de comercialização dos produtos agrícolas e a
estocagem para a entressafra, beneficiando também os produtores rurais7.
Para os produtores do
PRONAF e do PRONAMP, foi aberta uma de linha de crédito emergencial de custeio
de, respectivamente, até R$20 mil (4,6% ao ano) e R$40 mil (6% ao ano) por
produtor, com prazo de pagamento em até 36 meses, incluídos até 12 meses de
carência. A data limite para contratação é 30 de junho de 2020. O
beneficiário do PRONAF poderá destinar até 40% do orçamento para sua manutenção
e de sua família, aquisição de animais destinados à produção necessária à
subsistência, compra de medicamentos, agasalhos, roupas e utilidades
domésticas, construção ou reforma de instalações sanitárias, e outros gastos
indispensáveis ao bem-estar da família. No caso do PRONAMP, até
25% dos recursos do orçamento poderão ser utilizados para atendimento de
pequenas despesas conceituadas como de investimento e manutenção do
beneficiário e de sua família. Em ambos os casos é
admitida a aquisição antecipada de insumos. 2.2 - Renegociação
das Parcelas de Custeio e Investimento em Função da Seca As medidas preveem a
renegociação das parcelas das operações de crédito de custeio e de investimento
vencidas ou vincendas de 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020, inclusive
aquelas prorrogadas com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), contratadas
por produtores rurais e pelas cooperativas de produção que tiveram prejuízos em
decorrência da seca, em municípios com decretação de situação de emergência ou
estado de calamidade pública no período de 1º de janeiro de 2020 até a data de
publicação da resolução. O prazo de reembolso para operações de custeio será de
7 anos e, no caso de operações de custeio prorrogado e de investimento, o prazo
será de até 1 ano após o vencimento do contrato vigente. Aqui também a medida
prevê para os produtores do PRONAF e do PRONAMP a contratação de crédito de
custeio agrícola e pecuário, nos mesmos limites e condições de contratação,
como os definidos nas resoluções
BACEN n. 4.801 e n. 4.807. As medidas de apoio em
decorrência da seca contemplam também uma linha de financiamento para o capital
de giro de cooperativas agropecuárias cujos associados tenham sofrido perdas de
renda. Neste caso, o limite será de até R$65milhões por cooperativa e R$100 mil
por associado ativo cuja obrigação será renegociada. As taxas de juros serão de
6% a.a. para o público PRONAF, e de 8% a.a. para os demais, com prazo de
reembolso de até 48 meses, incluídos 12 meses de carência. O repasse deverá ser
de até 100% do montante devido pelos associados em decorrência de débitos vencidos
e vincendos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de dezembro de 2020, desde que
contraídos junto à cooperativa para aquisição de insumos para utilização na
safra 2019/20. 2.3 - Desburocratização
do Crédito A Resolução BACEN n.
4.810 estabeleceu medidas mais flexíveis em relação aos procedimentos relativos
à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural. O
acesso para o financiamento de investimentos em obras, aquisições de máquinas e
equipamentos e expansão da capacidade de armazenamento de grãos foram
estendidos até 30 de junho de 2021, frente ao prazo anterior, 30 de junho de
2020. Nas contratações já
efetuadas, a apresentação de comprovantes de compra de insumos, pagamento de
mão de obra ou aquisição máquinas foram prorrogadas para 31 de julho, bem como
a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a ficha sanitária. 2.4 -
Antecipação do Garantia Safra para Atingidos pela Seca no Nordeste O governo federal
antecipou para abril o pagamento do Garantia Safra8 para produtores
da região Nordeste, com o objetivo de garantir a segurança alimentar de
produtores com renda de até 1,5 salário mínimo. O benefício paga R$850,00 em 5
parcelas para aqueles que tiveram perdas acima de 50%. 2.5 - Compras da
Agricultura Familiar Por meio da MP n. 9579 (24/04/2020),
foram destinados R$500 milhões para apoiar a compra de produtos da agricultura
familiar pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os recursos, que serão administrados pela Companhia Nacional
de Abastecimento (CONAB), deverão ajudar principalmente os setores de
hortifrúti, leite, flores e pequenas cooperativas. O governo estima que cerca
de 85 mil famílias de agricultores familiares deverão ser beneficiadas, além de
12,5 mil entidades e 11 mil famílias em vulnerabilidade social, que receberão
os alimentos. Do total, R$130 milhões para produtores de leite e R$370 milhões
para alimentos em geral10. 2.6 - Manutenção da Merenda Escolar
fora do Período de Aulas11 Os pequenos produtores
serão beneficiados ainda pelas compras do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), que manterá a distribuição da merenda escolar durante o período
de recesso escolar devido à pandemia. 2.7 - Prorrogação
do Prazo de Pagamento de Títulos O Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA)12 prorrogou o prazo de
vencimento de pagamentos referentes a concessão de crédito de instalação,
títulos de domínio e parcelamentos administrativos, além da suspensão dos
prazos administrativos. As parcelas foram prorrogadas por 60 dias, que serão
contados após o fim da vigência da quarentena. 3 - CONSIDERAÇÕES
FINAIS As medidas de apoio ao
agronegócio, propostas pelos gestores da política agrícola no âmbito federal,
foram positivas e consistentes diante dos impactos provocados pela pandemia,
dada a essencialidade da agricultura para a sociedade. Cabe ressaltar a
coerência entre o direcionamento da política agrícola, no que se refere à
destinação de subsídios, e as medidas adotadas, priorizando os pequenos e
médios produtores, ou aqueles em situação adversa da seca. Ainda não é possível saber com qual efetividade os produtores estão
sendo atendidos, pois no momento da prorrogação e, principalmente, da
contratação de novo crédito, há um problema recorrente: a avaliação dos bancos
quanto ao risco do produtor. Muitas vezes o crédito não se concretiza, deixando
muitos fora da abrangência das políticas. Outros entraves são o limite de
financiamento estabelecido e a margem de comprometimento do tomador. Os produtores de grãos e carnes, com bom desempenho, podem
encontrar nas medidas de prorrogação das dívidas a possibilidade de compra
antecipada de insumos, ainda pouco impactados pela elevação do dólar. Segundo informações da
Confederação Nacional da Agricultura (CNA)13, estava ocorrendo uma
pressão dos bancos para mudança da linha de crédito contratada para outra com
maior taxa de juros, trazendo o descompasso entre a gestão da política e a sua
operacionalização. Salienta-se que clientes consistentemente bons têm melhores
condições de negociações, e estas acabam ocorrendo caso a caso. Quanto às
medidas frente à seca, há maior facilidade de renegociação do contrato. Outros
benefícios, como o PROAGRO e o Garantia Safra, têm fluxo com menores
restrições. Na opinião dos
produtores rurais, os pacotes econômicos demoraram a chegar. As maiores cidades
do país estão vivendo sob isolamento social desde meados de março e as
primeiras medidas só foram promulgadas a partir de 9 de abril, causando
prejuízos. As medidas relativas a
comercialização e estoques atenderam a um dos principais problemas enfrentados:
redução dos preços causada pela queda drástica da demanda, permitindo a
estocagem ou venda, com garantia governamental, pelo preço mínimo em vigor,
favorecendo a liquidez e o fluxo de comercialização dos produtos agrícolas. A falta de parâmetros quanto à dinâmica da economia no pós-pandemia,
principalmente para os produtores de perecíveis, tem comprometido a tomada de
decisão do produtor quanto ao planejamento e gestão do negócio agrícola no
curto e no médio prazos. Este contexto impõe significativos desafios aos
gestores comprometidos com a manutenção do desenvolvimento sustentável do agro
brasileiro. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA – IBGE. Desemprego atinge 12,6% no trimestre até abril com queda
recorde na ocupação. Agência de Notícias
IBGE. Brasília: IBGE. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/27821-desemprego-atinge-12-6-no-trimestre-ate-abril-com-queda-recorde-na-ocupacao.
Acesso em: 17 jun. 2020. 2COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. Acompanhamento da safra brasileira: grãos. Observatório Agrícola, Brasília, v. 7,
n. 8, maio 2020. Oitavo levantamento. SAFRA 2019/20. Disponível em: https://www.conab.gov.br/info-agro/safras/graos. Acesso em: maio 2020. 3BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução n° 4.801, de 9 de abril de 2020.
Autoriza, para produtores rurais, inclusive agricultores familiares cujas atividades
tenham sido prejudicadas em decorrência das medidas de distanciamento social
adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, a
prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e de
investimento; a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao
Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios de que trata a Seção 2 do
Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas especiais de
crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor
Rural (Pronamp). Diário Oficial da União,
seção 1, Brasília, DF, p. 20, 13 abr. 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50973/Res_4801_v2_P.pdf. Acesso em: maio
2020. 4______. Resolução no 4.802, de 09 de abril de 2020. Autoriza,
para produtores rurais e cooperativas singulares de produção agropecuária que
tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem, a
renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento; e o
financiamento no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas
Agropecuárias (Procap-Agro) ao amparo de Recursos Obrigatórios, de que trata a
Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR 6-2); e cria linhas
especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio
ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Diário
Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, p. 20/21, 13 abr. 2020. Disponível
em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50974/Res_4802_v2_P.pdf. Acesso em: maio
2020. 5______.
Resolução n° 4.807, de 30 de abril de 2020. Altera as Resoluções ns. 4.801 e
4.802, ambas de 9 de abril de 2020, que autorizam medidas relacionadas ao
crédito rural para mitigar o efeito negativo do distanciamento social
decorrente da Covid-19, e da seca, respectivamente. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, p. 38, 5 maio 2020.
Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/51017/Res_4807_v1_O.pdf. Acesso em: maio 2020. 6______. Resolução no 4.810, de 30 de abril de 2020.
Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à
concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em
decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos
da pandemia provocada pela Covid-19. Diário
Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, p. 39, 5 maio 2020. Disponível em:
https:// 7GOVERNO Federal. Governo anuncia medidas econômicas para ajudar
produtores rurais afetados pela pandemia coronavírus. Brasília, 9 abr. 2020.
Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/governo-anuncia-medidas-economicas-para-ajudar-produtores-rurais-afetados-pela-pandemia-do-coronavirus. Acesso em: maio
2020. 8GARATIA-safra-mapa autoriza solicitação de transferência pelo portal
Gov.br e antecipa pagamento de benefício. GestAgro
360°, 22 abr. 2020. Portaria SPA/MAPA No 15, de 15/04/2020. Disponível em: https://gestagro360.com.br/2020/04/22/autorizada-solicitacao-de-transferencia-do-beneficio-garantia-safra-pelo-portal-gov-br/. Acesso em: maio de
2020. 9BRASIL. Medida Provisória n° 957, de 24 de abril de 2020. Abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$
500.000.000,00, para o fim que especifica. Diário
Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 27 abr. 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-957-de-24-de-abril-de-2020-254003219. Acesso em: maio
2020. 10TOOGE, R. Veja as medidas do governo
federal para o agronegócio na crise do coronavírus. G1, Rio de Janeiro, 17 abr.
2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2020/04/17/veja-as-medidas-do-governo-federal-para-o-agronegocio-na-crise-do-coronavirus.ghtml. Acesso em: maio
2020. 11BRASIL. Lei n° 13.987, de 7 de abril de
2020. Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em
caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de
situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação
básica. Presidência da República,
Brasília, 7 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13987.htm. Acesso em: maio
2020. 12BRASIL. Portaria n° 586, 26 de março de
2020. Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos débitos
provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e
parcelamentos administrativos e suspensão dos prazos administrativos no âmbito
do Incra no período de duração da declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, p. 9, 27 mar. 2020.
Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-586-de-26-de-marco-de-2020-249995346. Acesso em: maio
2020. 13SALOMÃO,
R. Banco estão dificultando renegociação de dívidas dos produtores, diz CNA. Globo Rural, São Paulo, 19 abr. 2020.
Disponível em:
https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Economia/noticia/2020/ Palavras-chave: covid-19, política agrícola, agronegócio, produção
agropecuária.
www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/
51020/Res_4810_v1_O.pdf. Acesso em: maio de 2020.
04/bancos-estao-dificultando-renegociacao-de-dividas-dos-produtores-diz-cna.html.
Acesso em: maio 2020.
Data de Publicação: 29/06/2020
Autor(es):
Terezinha Joyce Fernandes Franca (terezinha.franca@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Adriana Renata Verdi (averdi@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor