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Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS)
O Programa Paulista da
Agricultura de Interesse Social (PPAIS) é uma ação do governo do Estado de São
Paulo criado a partir de iniciativa da Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo (ITESP). O programa tem como objetivo estimular a produção da agricultura
familiar e garantir a comercialização dos seus produtos, favorecendo a sua
aquisição nas compras públicas do governo paulista. Referendado
pelos resultados positivos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo do Estado de São
Paulo lançou no final de 2011 um programa bastante semelhante aos dois
programas do governo federal. Criado por meio da Lei n. 14.591, de 14 de
outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 57.755, de 24 de
janeiro de 2012. Neste programa estabeleceu-se que 30%
dos recursos públicos do Estado de São Paulo destinados à compra de alimentos
deverão ser obtidos diretamente da agricultura familiar. Também fazendo uso de Chamadas
Públicas para a compra de alimentos, passou-se a dispensar os processos de
licitação. A figura 1 destaca o logo do PPAIS, que vem sendo executado em todo
o Estado de São Paulo. . Essa
política pública estadual é gerida pelo ITESP, entidade responsável pelo
planejamento e execução das políticas agrária e fundiária do Estado de São
Paulo, que é subordinada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da
Cidadania, e pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão
vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
(SAA). Iniciado com um valor
máximo de R$12.000,00 por ano para cada unidade familiar cadastrada em 2013, a
Comissão Gestora do PPAIS estendeu para R$22.000.000 a capacidade de
direcionamento para o programa e incluiu a participação de projetos
apresentados por cooperativas, agroindústrias e empreendimentos coletivos da
agricultura familiar. Desde seu surgimento, o
programa apresenta nas compras direcionadas ao sistema prisional paulista seu
principal fluxo de produtos. Já os hospitais da Secretaria Estadual da Saúde e
Restaurantes Universitários são as repartições com demandas em expansão
abarcadas pelo programa. A única tentativa experimental de Chamada Pública
realizada na Secretaria de Estado da Educação (SEE), aconteceu na Diretoria de
Ensino de Araçatuba, porém, não logrou o sucesso esperado. Dentre os principais
gargalos identificados em sua execução, a ausência de preços referenciais
“justos” e a falta de estrutura dos produtores em realizar o escoamento de suas
produções até os centros de captação do programa (contrapartida apresentada
pelo governo do Estado de São Paulo) se apresentaram como os maiores empecilhos
para sua expansão. Não obstante essa política pública negar ser de cunho
assistencialista, como apontou em entrevista o diretor do ITESP1,
como o PAA, o PPAIS requer do
agricultor familiar a Declaração de
Conformidade ao PPAIS –DCONP, documento bastante semelhante à Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP). Para acessar os recursos do programa, os agricultores
familiares devem procurar as Casas da Agricultura da CATI e os assentados e
quilombolas os escritórios do ITESP e pedir a expedição da DCONP2. A expedição do DCONP (documento obrigatório para a
participação do agricultor no PPAIS) tem validade por quatro anos, e para
obtê-lo o produtor rural deve apresentar: - CPF e RG do produtor e do cônjuge, agregados e funcionários; - Nota de produtor rural; - Identificação e documentos que comprovem a localização da
propriedade; - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), para os produtores que
possuírem este documento e - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural e Imposto de Renda (aos agricultores familiares que se apossarem deste)3. Com a DCONP em mãos, o agricultor familiar poderá participar
das chamadas públicas de credenciamento para aquisição de alimentos e fornecer
seus produtos para creches, hospitais, presídios, penitenciárias, asilos,
escolas, entre outras instituições. Além disso, os
produtores rurais familiares devem se enquadrar em alguns critérios, tais como: I – atuarem individualmente em áreas de até 4 módulos
fiscais; II - utilizarem predominantemente mão de obra da própria
família nas atividades econômicas da sua propriedade rural; III - terem renda familiar majoritariamente oriunda das
atividades agropecuárias; IV - terem percentual mínimo da renda familiar originada de
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, definido em
redação dada pela Lei n. 12.512, de 2011 e V – terem a família no comando do seu estabelecimento rural4. Por meio da Lei 12.512, de 2011, estabeleceu-se que no
mínimo 30% do total dos recursos orçamentários estaduais seriam destinados à
aquisição de alimentos dos produtores cadastrados no programa. Bastante
semelhante à Lei nacional n. 11.947, de 16 de junho de 2009, – que discorre
sobre o programa de alimentação escolar (PNAE) -, reforça-se a tese de que o
PPAIS também se inspirou nos resultados positivos desse programa de alimentação
escolar, executado pelo governo federal. Reconhecendo que grande parte dos alimentos que fazem parte
da dieta alimentar do brasileiro são produzidos pelos agricultores familiares,
o PPAIS tem como principal objetivo fazer do Estado o principal comprador de
alimentos da agricultura familiar, diminuindo a ação dos atravessadores que
normalmente ficam com margem significativa da riqueza gerada no campo. Até o momento, o Sistema Penitenciário
Paulista é a esfera pública estadual que tem
se consolidado com a maior regularidade na participação do programa. Mesmo com
o PPAIS tendo surgido como um programa exigente de normativas (o que apresentou
empecilhos na inserção inicial dos produtores), os agricultores familiares têm
se adaptado ao disputado mercado institucional, enfrentando as grandes empresas
(supermercados e empresas atacadistas), que normalmente ganhavam as licitações.
Contudo, nesse processo de análise sobre o funcionamento do
PPAIS no Sistema Prisional Paulista, alguns problemas foram apontados por
agentes de desenvolvimento regional entrevistados. A falta de diálogo entre a
CATI e o ITESP (os dois órgãos que estão gerindo o programa) tem sido a
reclamação mais apontada. Na maioria dos relatos, o fato de o ITESP pertencer à
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a CATI estar subordinada à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo tem retardado
a resolução de gargalos e o consequente encaminhamento de consensos na
operacionalização do PPAIS. Considerando as circunstâncias de serem as fontes
receptoras repartições ligadas a outras secretarias do serviço público paulista
(como as Secretarias da Administração Penitenciária, da Educação, da Saúde,
dentre outras), configura-se uma complexidade de fluxos que demonstra o tamanho
da responsabilidade da Comissão Gestora do Programa. Outra ponderação feita nos trabalhos de campo realizados remete
a uma realidade na qual a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) não
tem cumprido o que determina a lei, ou seja, não compra os 30% do total de
alimentos oriundos da agricultura familiar. Segundo os especialistas
entrevistados se desvirtua a interpretação das normativas ao se comprar 30% do
volume monetário somente de alguns produtos. Em todo o Estado de São Paulo, de 2013 ao início de 2015, o
PPAIS contabilizou aproximadamente 2.100 contratos, num total de R$6 milhões.
Como já apontado, o programa tem alcançado resultados mais satisfatórios em
regiões do Estado com grande presença de assentamentos rurais e penitenciárias5. Em relação à participação das Universidades no PPAIS, a
Faculdade de Ciência e Tecnologia (FCT) da UNESP de Presidente Prudente foi a
primeira a comprar alimentos por meio desse programa estadual no final de 2013.
Em maio de 2014, outra Chamada Pública foi encaminhada pela mesma repartição.
Nesse processo, informações obtidas em entrevista com a nutricionista dessa
universidade indicaram que os alimentos entregues pelos agricultores familiares
foram de boa qualidade e dentro do prazo combinado. Contudo, a greve na
universidade iniciada em maio de 2014 atrapalhou a execução do PPAIS nessa
repartição (pois as aulas foram suspensas e, consequentemente, o Restaurante
Universitário também ficou fechado). Não obstante a ideia inicial do PPAIS seja bastante
interessante ao fortalecer a agricultura familiar por meio da aquisição de no
mínimo 30% das compras de alimentos nas repartições públicas oriundas dos
agricultores familiares, o programa tem enfrentado dificuldades em sua
execução, seja pela baixa adesão dos produtores, seja pelo receio das
instituições de participarem dessa política pública. Um exemplo que se tornou
emblemático nesse processo de tentativa de expansão do PPAIS nas diferentes
esferas do governo do Estado de São Paulo foram as Chamadas Públicas realizadas
em 2014 na Secretaria da Educação. Numa realidade diferente à apresentada nos
outros departamentos institucionais (como o sistema prisional), devido ao fato
de algumas imposições normativas não terem se atentado à economicidade do
processo de comercialização tradicionalmente vigente, os dois editais lançados
“experimentalmente” na Diretoria de Ensino de Araçatuba não atingiram as
expectativas dos gestores do programa. Para se ter uma ideia dessas
dificuldades, a primeira chamada somente conseguiu efetivar a venda de abacate,
o que demonstra a dificuldade dessa política pública em ser executada em outras
secretarias públicas (Figura 2).
Dentre os entraves mais citados pelos produtores de
Araçatuba para participarem do programa, a logística e o preço oferecido nos
editais são os itens mais desestimulantes. Na parte da logística, sendo uma das
contrapartidas do PPAIS a entrega direta dos produtos pelos agricultores nas
cozinhas institucionais (ou em pontos de coleta pré-definidos), excluíram-se
imediatamente os produtores que não possuem (individualmente ou coletivamente
em suas associações) automóveis equipados para esse abastecimento. Já para
aqueles mais estruturados, a obrigatoriedade da entrega em vários dias da
semana (o que aumenta o custo do transporte e diminui as margens de lucro do
produtor) também tem levado a um desencorajamento na adesão ao PPAIS e mantido
o tradicional deslocamento ao atravessador atacadista como prioridade nos seus
fluxos de produção. Já no que se refere aos preços ofertados nas Chamadas
Públicas, identificou-se nos trabalhos de campo realizados um descompasso muito
grande entre o praticado na economia concreta e o oferecido pelas compras
oficiais. Numa realidade na qual não existem preços referencias regionais para
as pequenas culturas da agricultura familiar no Brasil Agrícola, a Comissão
Gestora do PPAIS (como também vem acontecendo com o PAA e o PNAE em todo o
território nacional) tem tido dificuldades na definição do melhor preço (o mais
atrativo e justo) nas Chamadas Públicas do programa. Dessa forma, o
acompanhamento das sazonalidades, que supera a simples fixação de um preço
médio, e a imprevisibilidade de quebras de safras (que desarranjam a oferta e o
valor de mercado dos produtos), são gargalos que permanentemente continuam
afetando a execução adequada do programa. Esses fatores têm contribuído para o
reduzido número de agricultores familiares inseridos no programa, bem como a
baixa participação das repartições públicas no PPAIS. _____________________________________________________________________________ 1 Entrevista realizada em 28 abr. 2015. 2COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
INTEGRAL - CATI. O programa paulista de
agricultura de interesse social - PPAIS. São Paulo: CATI. Disponível em:
<http://www.cati.sp.gov.br/ppais/oprograma.html>. Acesso em: 25 jun.
2015. 3Op. cit. nota 2. 4Op. cit. nota 2. 5FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP.
PPAIS movimenta R$ 6 milhões e
ultrapassa 2 mil contratos no Estado. São Paulo: ITESP INFORMA, 2015. ano
3, n. 27. Palavras-chave: Programa Paulista da Agricultura de
Interesse Social (PPAIS), agricultura familiar, desenvolvimento rural, Estado
de São Paulo.
Data de Publicação: 21/10/2015
Autor(es):
Carlos de Castro Neves Neto Consulte outros textos deste autor
Danton Leonel de Camargo Bini (danton.camargo@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor