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Plano de Safra da Agricultura Familiar 2015/16: aperfeiçoamento das diretrizes para uma agricultura familiar sustentável
O Plano Safra da
Agricultura Familiar significa mais do que alimento na mesa dos brasileiros.
Representa a agroecologia, a diversificação no plantio, o desenvolvimento
territorial, a cultura preservada, a qualidade de vida, os mananciais
resguardados, a geração de energia, a redução da pobreza, o desenvolvimento
interiorizado, o crescimento econômico com sustentabilidade. Representa a
convivência solidária entre o campo e a cidade1. O Plano de Safra 2015/16 concederá
recursos de R$28,9 bilhões para financiar o custeio e o investimento da
produção agroindustrial. Desse total, R$26
bilhões serão destinados aos agricultores familiares e assentados da reforma
agrária, pelo Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), com
taxas de juros que podem variar entre 0,5% a.a. e 5,5% a.a., de acordo com a
linha e o valor do financiamento. Outros R$2,9 bilhões virão de outras fontes,
com juros de 7,75% a.a. para custeio e 7,5% para o investimento. As normas a serem aplicadas às operações contratadas
no âmbito do PRONAF, ano safra 2015/16, entraram em vigor a partir de 1º de
julho de 2015. O Plano de Safra 2015/16 da Agricultura Familiar salienta,
por meio de sua nomenclatura “Alimentos Saudáveis para o Brasil”, o eixo
central em torno do qual foram definidas as medidas de atuação política do
governo federal. Estas, por sua vez, refletem a manutenção das diretrizes já
estabelecidas em planos anteriores e trazem como novidade
o aperfeiçoamento de algumas medidas, atendendo à demanda dos agricultores. O
plano busca a sustentabilidade com ações que incorporaram preocupações sociais
e ambientais, indo, desse modo, além da esfera econômica. Desde o último censo da agricultura familiar,
ocorrido em 2006, essa categoria de trabalhadores passou de 4,3 para 5,1
milhões de pessoas, registrando um aumento de aproximadamente 18%. No decorrer
desse período, ocorreu retração no número de
agricultores familiares nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, e acréscimos
nas regiões Norte (+24%) e Nordeste (+46%) (Tabela 1). Nestas duas
últimas predominam módulos fiscais maiores, porém, com baixo padrão
tecnológico. Nesse sentido, o objetivo do Plano Safra da
Agricultura Familiar 2015/16 é a valorização, a consolidação e o fortalecimento
dessa categoria produtiva, considerando os diferentes arranjos e regiões em que
ela ocorre. São medidas que buscam atender à diversidade da tipologia de
agricultores que compõem a categoria “familiar” e promover o desenvolvimento
individual, local e regional. As estratégias para esse fim têm sido a
diferenciação das taxas de juros e as alterações nas faixas de limite de valor
do financiamento em algumas linhas do PRONAF. PRINCIPAIS MEDIDAS Para a modalidade PRONAF Investimento linhas Eco,
Eco Dendê, Eco Seringueira e Mulher, foi introduzida uma faixa intermediária (faixa
II), para financiamentos acima de R$10 mil e até R$30 mil, com taxas de juros
também intermediárias. As demais linhas são aquelas destinadas a agroindústria,
agroecologia, sistemas agroflorestais, semiárido2, mulher e jovem,
que também sofreram acréscimos nas taxas de juros. Para os agricultores de
baixa renda, é oferecido o microcrédito rural que permite o financiamento das
atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda. Esta linha
manteve-se inalterada com relação à safra passada. No que se refere ao crédito de
investimento para agregação de renda, no PRONAF Agroindústria Investimento, as
alterações se referem aos encargos financeiros. Para os agricultores ou
empreendimentos familiares em operações de até R$10 mil ou, ainda, para
cooperativas, com financiamentos de até R$1 milhão, limitados a R$10 mil por
associado ativo, a taxa efetiva de juros foi reajustada em 1,5 ponto percentual
em relação à safra 2014/15, sendo de 2,5% a.a. em 2015/16. O prazo de reembolso
é de até dez anos, incluídos três anos de carência. Na faixa II, para os demais
casos, respeitado o limite de R$45 mil por associado quando aplicável, a taxa
efetiva de juros foi reajustada em 3,5 pontos percentuais em relação a 2014/15,
sendo de 5,5% a.a. em 2015/16. O prazo de reembolso é de até cinco anos,
incluído um ano de carência, quando se tratar de caminhonetes de cargas. No
caso da linha custeio e comercialização de agroindústrias familiares, a taxa de
juros passou também a 5,5% a.a. O apoio às agroindústrias da
agricultura familiar foi dado especialmente pela simplificação das exigências
estruturais e burocráticas para o registro sanitário das pequenas
agroindústrias3, e para evitar a informalidade de grande
parte delas. Assim, o selo do Sistema Federal de Inspeção (SIF), emitido pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deixa de ser um pré-requisito
para que o agricultor venda seus produtos a outras unidades da Federação, desde
que seu estado esteja incluído no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA). As novas medidas incluem os estabelecimentos que produzem
bebidas como vinho, cachaça e polpa de frutas4. Foram anunciadas mudanças positivas
no Seguro
da Agricultura Familiar (SEAF), já previstas no plano de safra anterior. O valor segurado baseava-se no valor do financiamento,
mais 65% da receita líquida esperada, até o limite de R$7 mil. A nova proposta
considera 80% da renda bruta esperada até o limite dado pelo financiamento,
acrescido de R$20 mil. O valor de adesão é de 3% com bonificação para os que
têm menores perdas. Foi confirmado o repasse de R$236
milhões para a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ANATER) para atender mais de 230 mil famílias. Espera-se que essa decisão,
juntamente com a nomeação do novo presidente, aumente o apoio aos agricultores. O governo ampliou o mercado para os produtos da
agricultura familiar, ao garantir que pelo menos 30% dos recursos aplicados na
aquisição de alimentos por órgãos públicos federais sejam destinados para a
compra desses produtores. Será um mercado potencial de R$1,3 bilhão em todo o
país. No caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), apesar de não terem sido anunciados os
volumes de recursos para aquisição, foi facilitada a venda direta de produtos
vegetais a escolas e postos de saúde. Há a determinação de que a classificação
passará a ser efetuada sem a participação obrigatória do classificador5
de produtos vegetais e poderá ser feita pelo agente público da escola, que
deverá, preferencialmente, estar habilitado como classificador. CONSIDERAÇÕES
FINAIS As ações do Plano de Safra 2015/16 podem ser
analisadas a partir do tripé que fundamenta os princípios da modalidade de
desenvolvimento econômico qualificado como sustentável. Sob o aspecto social, os avanços ocorreram: no
âmbito do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), com ampliação de benefícios e
bônus para aqueles que tiverem menores prejuízos; para os atendidos pelo
crédito fundiário, que passarão a ter acesso ao programa “Minha casa, minha vida
rural”; nos apoios a empreendimentos de mulheres; na simplificação de acesso ao
crédito pelos jovens; e na regularização de territórios quilombolas. Sob o ponto de vista ambiental, o plano prevê: a
ampliação da assistência técnica e da extensão rural, com enfoque na produção
sustentável, especialmente a de base agroecológica; o apoio à elaboração do
Cadastro Ambiental Rural (CAR); e a extensão para todas as regiões da garantia
de preço mínimo para produtos extrativistas. Já do ponto de vista econômico, o lado positivo
abrange as medidas de regulamentação da agroindústria familiar que promove a
agregação de valor ao produto primário; a ampliação do mercado de compras
institucionais para que, no mínimo, 30% dos alimentos comprados pela
administração pública federal venham de agricultores familiares, bem como a
elevação de 20% no total de recursos a ser disponibilizado aos produtores, em
relação ao ano anterior, por meio do PRONAF. Ainda que as taxas de juros se mantenham fortemente
subsidiadas, quando comparadas com a inflação de 8% verificada nos últimos 12
meses ou com a taxa SELIC (13,5% a.a.), as taxas do PRONAF são maiores que as
praticadas na safra 2014/156 (entre 0,5% a.a. e 2% a.a.). Para a
região do semiárido, onde as taxas de juros são menores (entre 0,5% e 4,5% a.a.)
quando comparadas com outras linhas de financiamento, as taxas chegavam ao
máximo de 2% a.a. na safra passada. Deve-se considerar que a variação dos juros, na
maioria das linhas, foi maior do que 100%. Isso pode levar o produtor a não
utilizar o crédito, principalmente aqueles de maior prazo de pagamento, bem
como à inadimplência. Apesar de que, em geral, para os produtores, seja melhor
ter acesso ao crédito mais caro do que não tê-lo. Especialmente o custeio com
essas novas taxas será mais difícil de garantir a viabilidade econômica da
atividade a ser desenvolvida. Entra então a enorme relevância da Assistência
Técnica e Extensão Rural (ATER) para colaborar com o produtor, fazendo um
projeto técnico de financiamento que permita estimar se a renda a ser gerada
será suficiente para honrar os compromissos, e orientá-lo ao longo da
implantação. O Plano de Safra da Agricultura Familiar 2015/16 não
é completo e precisa avançar em pontos fundamentais, como o seguro de renda e o
seguro da produção. Seus resultados dependem ainda da execução das medidas e
orçamentos. No entanto, no contexto global, pode ser considerado positivo pelas
suas propostas, principalmente por considerar a diversidade da tipologia de
agricultores que compõem a “agricultura familiar” nacional e manter as
diretrizes para o seu desenvolvimento, justificando a necessidade da construção
de um plano plurianual que lhes dê maior estabilidade e previsibilidade
econômica.
www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_383/espacos-de-vida_patrus-ananias_20150618 2O
clima semiárido está presente no Brasil nas regiões Nordeste e Sudeste (norte de Minas Gerais). A área do semiárido
corresponde a aproximadamente 11% do território brasileiro. 4MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. Mapa institui normas mais flexíveis para
pequena agroindústria. Brasília: MAPA, 20015. Disponível em:
<http://www.agricultura.gov.br/comunicacao
/noticias/2015/06/mapa-institui-normas-mais-flexiveis-para-pequena-agroindustria>.
Acesso em: 10 jan. 2015. 5São técnicos com formação
na área agronômica, dentre eles, engenheiros agrônomos, engenheiros agrícolas e
técnicos agrícolas, que participam de cursos aprovados pelo MAPA e são
capacitados e habilitados para realizar a classificação de produtos vegetais. 6Serão mantidas as taxas do microcrédito rural e dos créditos
de estruturação produtiva na reforma agrária. Palavras-chave: plano
de safra, agricultura familiar, crédito rural.
_DISTRIBUICAO_3.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2015.
Data de Publicação: 23/07/2015
Autor(es):
Terezinha Joyce Fernandes Franca (terezinha.franca@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Silene Maria de Freitas (silene.freitas@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Samira Aoun (samira@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor