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Plano de Safra 2015/16: medidas para um ano difícil
Após um período de expectativa, o Plano de Safra 2015/16 foi anunciado
em 2 de junho no Palácio do Planalto – deverão ser disponibilizados para o
setor R$187,7 bilhões para o financiamento da produção, 20,2% acima dos R$156,1
bilhões da safra atual, e as taxas de juros foram, em geral, aumentadas,
passando a encargos que variam de 7,5% a 10,5% ao ano. Estes dois pontos,
prioritários na lista de preocupações do setor produtivo, vieram com resultados
já esperados. Apesar do aperto proveniente da contração dos depósitos à vista e
da redução na poupança, lastro para boa parte do crédito rural, os volumes programados
superam os da safra anterior, especialmente na finalidade custeio com taxas de
juros controladas. E os juros, para a maior parte dos recursos de
financiamento, ainda se mantêm subsidiados, quando comparados a taxa básica de
juros da economia brasileira, SELIC, estipulada em 13,75% a.a. 1 - VOLUME, DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E TAXAS DE
JUROS De acordo com o anunciado,
o custeio e a comercialização deverão receber R$149,5 bilhões e o investimento
R$38,2 bilhões. Do total, aproximadamente dois terços serão aplicados a taxas
de juros controladas e um terço a taxas de juros livres. Aos médios produtores,
deverão ser destinados R$18,9 bilhões. Para as modalidades
custeio e comercialização, R$94,5 bilhões serão aplicados a taxas de juros
controladas, sendo R$80,9 bilhões para o produtor comercial que pagará
8,75% a.a. e R$13,6 bilhões para o médio produtor, por meio do Programa de
Apoio ao Médio Produtor (PRONAMP), com encargos de 7,75% a.a.2 Em ambos os casos, houve a
decisão de ampliar o volume para o custeio com taxas de juros controladas
relativamente à safra passada, promovendo a correção dos recursos a taxas
semelhantes ao do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anualizado em
maio. Foi priorizada a capacidade do produtor para as fases plantio e custeio
da produção. Nessa linha, foram aumentados os limites de financiamento por
tomador – de R$1.100,00 milhão para R$1.200,00 milhão para o produtor comercial,
e de R$660,00 mil para R$710,00 mil para o produtor, acompanhando, em parte, a
elevação dos custos. O volume proposto para a
finalidade investimento é de R$38,2 bilhões, sendo R$33,3 bilhões aos juros
controlados. Do total, R$5,3 bilhões destinam-se aos médios produtores. Para
investimentos, o limite com recursos obrigatórios para o médio produtor foi
mantido em R$385 mil e a taxa de juros passou de 6,5% a.a. para 7,5% a.a. Para o recurso global,
está previsto que 63,2% do custeio e comercialização e 87,2% dos investimentos
devem ser financiados às taxas de juros controladas. No entanto, a parcela de
recursos controlados para a nova safra está prevista em R$129,8 bilhões,
inferior ao volume da safra passada, que somou R$132,7 bilhões. Apesar da
redução, o montante destinado às operações de custeio a essas taxas cresceu
7,5%, de R$87,9 bilhões para R$94,5 bilhões, acompanhando a inflação, o que se
relaciona à parte da elevação dos custos a serem enfrentados pelos produtores. O volume de recursos
programado para os investimentos foi reduzido - de R$44,0 bilhões programados
para 2014/15 para R$38,2 bilhões, queda de 13,2%. Em um momento de crise,
talvez seja mais importante para o produtor evitar a contração de dívidas, o
que de certa forma se alinha às decisões do governo na escolha para a
distribuição do volume total. Cabe salientar que houve redução na destinação de
recursos para a grande maioria dos programas de investimento, à exceção do
Moderfrota e PSI Rural, que receberam juntos R$10 bilhões, acima dos R$8,0
bilhões (R$3,5 bilhões + R$4,5 bilhões, respectivamente) da safra anterior. As
taxas de juros foram definidas em 7,5% para produtores com renda bruta anual
até 90 milhões e em 9,5% para produtores com renda superior a esse limite3. Para complementar a
descrição dos recursos, está prevista a ampliação dos contratos financiados com
recursos livres e provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), uma
novidade do atual plano. Dos R$24 bilhões previstos na safra anterior, os
valores foram estimados em R$54 bilhões. Essa diferença deverá vir das LCAs. É
uma aposta que está sendo feita em um instrumento que foi criado com a
finalidade de direcionar e prover recursos ao setor. No entanto, as taxas
devem girar em torno dos 15% a.a. 2 - CONTINUIDADE DE MEDIDAS DE INCENTIVOS A pecuária foi mantida
como foco de apoio governamental. Permaneceram os limites adicionais de
financiamento de custeio e de
investimento em estímulo aos processos de: engorda
em sistema de confinamento; aquisição de matrizes e reprodutores bovinos e
bubalinos; e manutenção da linha de retenção de matrizes para evitar seu
descarte precoce. Por meio do Programa
Inovagro, medidas foram mantidas para incentivar a inovação tecnológica para a
avicultura, suinocultura, os hortigranjeiros e a pecuária de leite. Entre as ações previstas
para o setor de florestas plantadas, destacam-se o estímulo ao aumento da
produtividade e da área plantada, a ampliação da participação de pequenos e
médios empreendedores florestais e o aumento de limite de financiamento para
florestas plantadas no Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC).
Para o grande produtor (que possui mais de 15 módulos fiscais) será de R$5
milhões, e para o médio (até 15 módulos fiscais) permanece o limite de R$3
milhões. Por meio do Programa ABC, o produtor poderá realizar financiamento de
custeio para tratos culturais, desbastes e condução de florestas plantadas. 3 - DESTAQUES 3.1 - Positivos · O aumento no total dos recursos disponibilizados
somado ao aumento nos limites de financiamento – fundamentalmente, garante à
grande parte dos produtores a possibilidade de dar continuidade à sua atividade; ·
Manutenção do
apoio aos médios produtores, com ampliação dos recursos e elevação do limite de
financiamento para o custeio - promove a continuidade das medidas já anunciadas
nos planos anteriores; ·
Não alteração
das linhas e programas de investimento - apesar da redução no volume de
recursos e elevação das taxas de juros; ·
Criação do
grupo de Alto Nível da Lei Plurianual da Produção Agrícola Brasileira (LPAB)4
- primeiro passo efetivo para a concretização do necessário plano plurianual
para o setor, que vem sendo colocado como prioridade há mais de cinco safras e
que visa dar aos produtores maior previsibilidade e possibilidade de
planejamento; e · Manutenção dos subsídios às taxas de juros –
comparados a SELIC definida em 13,5% a.a. no dia 3 de junho. 3.2 - Negativos · Elevação das taxas de juros - um dos problemas do
plano, pois as elevações que iniciaram na safra passada foram acentuadas na
atual. Os aumentos, que em pontos percentuais foram de 2,25 para o custeio
comercial (variou de 6,5% para 8,75%) e para o custeio PRONAMP (5,5% para
7,75%), representam um aumento nas taxas de juros de 35% e 41%,
respectivamente, em relação ao ano passado. No caso das linhas de
investimentos, as elevações atingiram 75%; e · Redução no volume de recursos para o Programa de
Subvenção ao Programa de Seguro Rural - do que foi possível apurar, o volume
proposto é de R$638 milhões, sendo R$300 milhões para pagamentos de operações
da safra anterior, deixando disponíveis para o ciclo 2015/16 apenas R$368
milhões, praticamente metade do proposto para a safra 2014/15, que foi de R$700
milhões. Essa situação é muito negativa, pois leva à fragilização da
organização de um conjunto de atores além da perda de credibilidade de uma
política pública ainda pouco robusta. 4 - CONSIDERAÇÕES O PAP 2015/16, anunciado
com atraso ao previsto e motivo de grande expectativa, não decepcionou os
produtores e o setor. Por outro lado, representa um desafio ao desenvolvimento
do agronegócio brasileiro, principalmente por conta de uma maior
disponibilidade de financiamentos com juros livres de mercado, apontando para
um aumento de custos, apesar de ter sido planejado para um ponto de inflexão em
que a economia busca recuperação. De certa forma, isso, por
um lado, justificaria a decisão em manter recursos a taxas de juros controladas
para a produção e reduzir os volumes de recursos para investimentos que, em
geral, representam compromissos de longo prazo e que perpetuariam uma taxa de
juros hoje elevada, o que explicaria um comportamento cauteloso do produtor. Por outro, a redução dos
depósitos à vista encareceu o crédito em um momento em que os preços das commodities caíram e que os insumos se
tornaram mais caros devido à desvalorização do real. Esse é um desafio que o
governo espera vencer com recursos livres, especialmente provenientes das LCAs.
Esse título, por ser isento de Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações Financeiras
(IOF), constitui-se em uma das melhores alternativas de investimento no mercado
financeiro e pode atender ao setor rural. Pela Resolução do Banco
Central n. 4.415, de 02/06/20155, que torna as LCAs uma das fontes
de recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural, passou a haver direcionamento
de inicialmente 50% e, a partir de junho de 2016, de 100% dos recursos captados
por meio da emissão de LCAs, quando estas forem lastreadas em operações com
recursos obrigatórios, recursos da poupança rural ou com recursos controlados.
Para que se concretize, é necessário que existam tomadores (produtores) dos
recursos à taxa remuneradora para os investidores. O governo continua
caminhando no sentido de apoiar soluções de financiamento ao mercado para os
produtores de maior porte e bem estruturados, ao passo que mantém políticas de
maior apoio aos produtores familiares e médios. Na comercialização tem buscado
atuar por meio de mecanismos nos quais garante o preço mínimo com as
subvenções. Trata-se de forma de seguro de preço e, portanto, de renda ao
produtor, que necessita ser ampliado e fortalecido. Da mesma forma, o Programa de Subvenção ao Programa de Seguro Rural é um
excelente instrumento para redução do risco de produção e que tem sofrido
retrocesso. Do anunciado - criação do sistema integrado de informações do
seguro rural (SIS-Rural) e a formação de grupos de produtores para negociação
com as seguradoras - pouco ficou esclarecido. Por outro lado, é um ponto
positivo a determinação governamental de que só terá acesso à subvenção o
produtor que contratar um seguro com no mínimo 60% de cobertura. _____________________________________________________ 1As autoras agradecem à pesquisadora do IEA Samira Aoun
pela colaboração. 2BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. Resolução n. 4.412, de 2 de junho de
2015. Altera normas para contratação de operações de crédito rural a partir de
1. de julho de 2015. Diário Oficial da
União, 3 jun. 2015. Disponível em:
<http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2015/pdf/res_4412_v1_O.pdf>.
Acesso em: 10 jun. 2015. 3______. Resolução n. 4.413, de 2 de junho de 2015.
Define os encargos financeiros dos programas de investimento agropecuários
amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), a partir de 1 de julho de 2015. Diário
Oficial da União, 3 jun. 2016. Disponível em: <http://www.bcb.
gov.br/pre/normativos/res/2015/pdf/res_4413_v1_O.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2015. 4O GT foi instituído por meio da FRENTE PARLAMENTAR
DA AGROPECUÁRIA - FPA. Portaria n. 115, de 2 junho de 2015. Diário Oficial da União, 3 jun. 2015.
Disponível em: <http://fpagropecuaria.org.br/diario-oficial-da-uniao/dou-03-de-junho-de-2015#.VYArdvlVhBc>. Acesso em: 10 jun. 2015. O GT, além de avaliar os instrumentos de
política agrícola existentes e propor seu aprimoramento também irá identificar
os instrumentos e mecanismos de política agrícola que constituirão a lei plurianual
e proporá estudos de suporte para a elaboração da Lei Plurianual da Produção
Agrícola Brasileira (LPAB). Esses estudos deverão ser realizados pela
Secretaria de Política Agrícola. O GT terá um prazo de 180 dias, contados a
partir da publicação da portaria no DOU, para a conclusão dos trabalhos. Além
da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Kátia Abreu, vão compor o
GT o secretário de Política Agrícola, André Nassar, o ex-ministro e economista
Antonio Delfim Neto, os economistas e doutores Antônio Salazar Brandão, Cláudio
Adilson Gonzales e Juliano Assunção, o engenheiro agrônomo e doutor Eliseu
Alves, e o doutor Elísio Contini, podendo contar também com convidados e
colaboradores eventuais. 5BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN. Resolução n.
4.415, de 02 de junho de 2015. Dispõe sobre o direcionamento dos recursos
captados por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) lastreada
em direitos creditórios originados de operações sujeitas aos direcionamentos de
que tratam o MCR 6-2 e 6-4 ou contratadas com recursos de que trata o MCR 6-1-2
e veda gravame em duplicidade na emissão desse título. Diário Oficial da União, 3 de junho
2015. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2015/
pdf/res_4415_v1_O.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2015. Palavras-chave: plano agrícola e pecuário 2015/16, política agrícola, crédito rural,
seguro rural.
Data de Publicação: 22/06/2015
Autor(es):
Terezinha Joyce Fernandes Franca (terezinha.franca@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
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