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Indicação Geográfica: pesquisadora do IEA apresenta panorama da legislação e registro no Brasil
O
Brasil possui um grande número de produtos agropecuários com qualidade diferenciada
e que podem ter identidade vinculada a sua origem geográfica, cultural,
biológica, climática e étnica, informa o Instituto de Economia Agrícola
(IEA/Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
“A
IG, assim como as marcas e os nomes comerciais, tem como objetivo diferenciar
os produtos e indicar a sua origem comercial ou geográfica. Por agregar valor
ao produto, a IG pode propiciar o desenvolvimento local gerando renda adicional
ao produtor rural”, afirma Geni Satiko Sato, pesquisadora do IEA.
Existem
duas modalidades de IG: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem
(DO). A definição de IG é apresentada no artigo 176 da Lei n. 9.279/1996. A IP
indica o nome geográfico que tenha se tornado conhecido pela produção ou
fabricação de determinado produto, ou prestação de determinado serviço. A DO
indica o nome geográfico do local que designa produto, ou serviço, cujas
qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio
geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.
Até 30
de setembro de 2014, foram registrados no INPI (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial) 5 DOs e 20 IPs de produtos oriundos do setor agrícola
brasileiro. No total, 37 produtos possuem IGs no Brasil; no entanto, ainda há
muito trabalho a ser realizado nesta área, pois países europeus, como a França,
possuem mais de 500 selos distintivos de qualidade.
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Nara Guimarães
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naraguimaraes@sp.gov.br
Data de Publicação: 22/10/2014
Autor(es): Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor