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Produção de Laranja: agronegócio em perigo
Em 31 de março de 2014, o Tribunal Regional do
Trabalho da 15a Região (Campinas-SP) manteve a sentença da Vara do Trabalho
de Matão (SP), que condenou empresas produtoras de suco de laranja a somente
receberem e processarem laranjas plantadas, cultivadas e colhidas por
empregados por elas contratados. A principal e mais grave consequência da decisão1,
caso confirmada no Tribunal Superior do Trabalho, é que os citricultores
independentes que fornecem laranja para indústrias somente poderão vender-lhes se
estas contratarem os empregados para trabalhar nas propriedades desses agricultores,
desde o plantio das árvores até a colheita. Ao fazer uma breve revisão histórica da produção
de laranja2 em São Paulo, particularmente quanto ao comércio e venda
da fruta, é possível caracterizar dois grandes períodos, lembrando que, em cada
um deles, o deslocamento da produção e, principalmente,
das condições de colheita e transporte tiveram importância fundamental na opção
pelo sistema adotado no momento de venda da fruta e até mesmo nas decisões de
plantar (ou não) o pomar, seja no tamanho, seja nas variedades escolhidas pelos
produtores. Mais restritamente, esses períodos podem ser
definidos em: a) até 1962, para suprimento do mercado consumidor nacional e de
exportação de fruta fresca e b) a partir de 1963, quando da instalação da
primeira fábrica de suco concentrado congelado de laranja em Araraquara (Suconasa,
atual Cutrale Citrus), embora já existissem pequenas fábricas para produção de
suco conservado e para pectina cítrica. Cabe ressaltar que a abundância de laranja
existente em São Paulo, com pomares formados e em plena produção, propiciou a
rápida implantação da indústria cítrica e que seu extraordinário crescimento
(atualmente quase 80% da produção de laranja é processada) ocorreu com participação
importante do Governo, que ajudou a estruturar o mercado em que a atuação do
setor privado pôde ser potencializada, ao contrário do que aconteceu com a
cafeicultura (IBC), com a cultura da cana (IAA) e sem administração de preços
da laranja, como acontece com outras matérias-primas agropecuárias (preços
mínimos para grãos). - Mercado Atacadista Muitos atacadistas de frutas frescas, que em
significativa proporção são também produtores de citros (laranja, tangerinas e
limão), têm optado por encerrarem temporariamente suas atividades comerciais,
preferindo vender suas produções para as fábricas de sucos que lhes garantem
uma remuneração segura, ao invés de participarem em um mercado no qual diariamente
são tomadores de preço e os custos de fretes, mão de obra e aluguel no
Entreposto Terminal do Jaguaré (ETJ) CEAGESP são crescentes, além de serem obrigados
a dar prazos de pagamento a seus compradores. Ademais, algumas redes de
supermercados instalaram packing-houses
(barracão de embalagem) próprios. Ao mesmo tempo, outros atacadistas têm,
gradualmente, se afastado dos citricultores, passando a adquirir fruta já
colhida pelas fábricas, o que lhes permite comprar na medida da necessidade
(romaneio e variedades) e de acordo com a evolução do mercado, sem ter que investir
grandes recursos na aquisição de pomares e sem preocupação com turmas de
colheita (ou empreiteiros). Ademais, há que contar com pessoas de confiança
e/ou da família para gerirem com eficiência seus negócios (nos pomares, no barracão
e nas vendas). Por vezes, podem até trocar com as fábricas fruta refugo da seleção
de tamanho e aparência (10% a 15%) por frutas de primeira ofertadas por elas,
como forma de pagamento (compensação). Registra-se a fraca presença do sistema
associativo na citricultura paulista, seja por cooperativas, consórcios, seja
por pools de produtores no
fornecimento da matéria--prima no processamento industrial (mesmo em toll-processing), a despeito de algumas
experiências com relativo sucesso em certos momentos durante os últimos 50 anos. - Plantio, Cultivo e Variedades O desenvolvimento da citricultura paulista foi
resultante de investimentos públicos e privados em fatores cruciais, como
geração de conhecimentos científicos e difusão de tecnologia na produção
agrícola. Ao longo de toda a história, os citricultores
foram sempre livres para plantar (escolhendo espécies e variedades), cultivar e
colher, bem como para vender. Jamais foram proibidos de, a seu exclusivo
critério, fazerem eles mesmos a colheita e venderem para qualquer comprador. A cultura de citros exige dedicação e gestão de
custos (incluindo mão de obra). Os espaços para improvisações se tornam cada
vez menores. Não há como fugir da lei da oferta e da demanda. Tratando-se de plantas perenes, deve-se pensar no
longo prazo, ampliando conhecimentos das variáveis para permanecer no negócio,
incorporando capital intelectual de todos os agentes da cadeia produtiva. Assim,
o custo de manter a produtividade, particularmente no controle de pragas e
moléstias que podem evoluir rapidamente, exige aprimoramentos contínuos no
cultivo. A qualificação dos produtores será o instrumento para se aproveitar as
oportunidades de desenvolvimento e, nesse sentido, não se pode omitir o Fundo
de Defesa da Citricultura (FUNDECITRUS). As diferenças culturais, históricas e
climatológicas demandarão que, no planejamento das ações fitossanitárias, leve-se
em consideração as variações regionais, independentemente do tamanho dos
pomares e quer se trate de pessoas físicas ou jurídicas. As inspeções devem ser
constantes e, assim que detectados os agentes vetores (insetos, vírus e
bactérias), o controle deve ser realizado com uso de máquinas, produtos e mão
de obra competente. O plantio de diferentes variedades é também uma
forma de manejar o controle de doenças, reduzir os impactos de adversidades
climáticas e adotar tratos de cultivo planejados. O aprimoramento de variedades
vem sendo feito com técnicas tradicionais de pesquisa - Centro de Citricultura
Silvio Moreira (CCSM), Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro (EECB),
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) - e a difusão aos
produtores pelo Governo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral (CATI) e de consultorias privadas. A diversificação de variedades nos pomares é
importante, pois permite: programar a colheita ao longo do ano, evitando
concentração da oferta em poucos meses; ao citricultor vender em épocas de
preços mais elevados; à industria ampliar o período de processamento (cerca de 200 dias/safra); e ao consumidor ter fruta
durante o ano inteiro. Atualmente, estimam-se os pomares em São Paulo com
55% de árvores de variedades tardias (Natal e Valencia), 23% com precoces
(Hamlin, Westin, Pineapple e Rubi) e 22% com variedades de meia estação (Pera e
Pera Rio). As variedades tardias têm sido preferidas pelos citricultores em
função da produtividade e de ter boa aceitação no mercado de fruta fresca,
fazendo com que consigam melhores cotações. Para os setores que tradicionalmente operam no
mercado externo, a manutenção de rigorosos padrões de qualidade exigidos
internacionalmente é vital para a permanência na atividade, sempre como
consequência da disponibilidade das matérias-primas utilizadas3. As
características físico-químicas das frutas cítricas recebem influência direta de
variáveis como: condições de clima, solo, variedades, tratos culturais e, em
particular, das diferentes floradas numa mesma árvore em determinada safra.
Portanto, a indústria necessita e adota um sistema de programação, de forma a
otimizar a colheita para controle da qualidade. Embora o suco de laranja seja considerado uma commodity (características homogêneas)
existem diversas variáveis a partir das quais se determinam diferentes qualidades
de suco: concentração, brix, acidez, ratio, blends,
cor, defeitos, etc. O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) adota
pontuação de valores a diversas variáveis, resultando em atributos de qualidade,
a exemplo de “Orange Juice - Grade A 94”. Do mesmo modo, a União Europeia exige
o respeito à legislação local e a conformidade com o Codex Alimentarius, uma
coletânea de normas aceitas mundialmente acerca da produção de alimentos e
segurança alimentar. - Colheita Em junho de 1997, em reunião realizada na Secretaria
de Agricultura e Abastecimento (SAA), entre representantes dos vários segmentos
da cadeia produtiva de citros no Estado de São Paulo, um dos pontos que mereceu
atenção foi a responsabilidade pela colheita da laranja que, a partir de 1996,
deixou de ser exclusivamente da indústria produtora de suco concentrado, como
resultado de ajuste de alteração de conduta nas relações comerciais com os
produtores no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Como agora trata-se de uma questão que ganhou
destaque pelo fato de que em nenhuma região
citrícola de importância comercial a colheita deva ser feita obrigatoriamente
por compradores de fruta, a menos que em condições especiais conste explicitamente
no contrato particular de compra e venda da produção, em determinada safra. Esse tema da colheita tem produzido, ao longo dos
últimos 30 anos, inúmeros estudos e artigos técnicos, abordando diversos
aspectos de ordem econômica, social e legal. Várias questões poderiam ser
levantadas: trata-se de uma prática tecnicamente imutável ao longo do tempo?
Quais suas consequências na estrutura do setor produtivo? No caso de colheita
da fruta fresca para mercado interno e para exportação a situação é
diferenciada? A eficiência por homem-dia evoluiu com treinamento de recursos
humanos e gerenciamento operacional? Outra diferente abordagem também poderá contribuir
para ampliar o debate sobre suprimentos de matéria-prima para agroindústrias -
qual a situação em outros setores do agronegócio brasileiro e em outros países
grandes produtores? Estima-se que, em São Paulo, na etapa de
carregamento de laranja nos pomares, o auxílio de equipamentos vem aumentando, tendo
sua viabilidade econômica melhorado diretamente a situação geral da operação.
Na Flórida (EUA), o alto custo da mão de obra proporcionou o pioneirismo nas
pesquisas voltadas a essa atividade. O objetivo do projeto foi aumentar a produtividade
dos colhedores e reduzir a quantidade de trabalhadores requeridos para colher
laranja, tanto para consumo de fruta fresca como para processamento. No Brasil, no entanto, pouco se tem realizado no
que diz respeito ao profissional colhedor (pessoa física), com treinamentos,
orientações e busca de excelência na atividade. Talvez essa seja a chave para
se alcançar custos menores, pois, com colhedores mais bem preparados, haverá
menos necessidade de mão de obra por turma ou turmas mais eficientes e eficazes
em termos de produtividade, menos faltas e atestados médicos. Em trabalho conduzido pelo departamento de
colheita da Montecitrus, percebeu-se que existe um padrão na forma de trabalho
pelos colhedores que, executado corretamente, leva a maior (+44%)
produtividade. Analisadas quatro safras, os resultados demonstraram que há variação
de rendimento do colhedor devido não somente a fatores como produtividade das
plantas, condições gerais do pomar, altura das árvores e frutas por caixa
(tamanho dos frutos). Aspectos de gestão das equipes de colheita (turmas)
também interferem nos resultados e mostram a importância de treinamentos e
investimentos em equipamentos de segurança e orientações. Na região citrícola de São Paulo e do Triângulo
Mineiro, assim como acontece nas principais regiões produtoras de citros no
mundo (Flórida, Califórnia, Espanha, Itália), as atividades de plantio dos
pomares, cultivo, colheita e transporte até o ponto de compra (uma fábrica de
suco ou um packing-house) são de responsabilidade dos
produtores agrícolas, como acontece com outras frutas cultivadas no Brasil4
e no mundo (maçã, uva manga, goiaba, abacaxi) e outras commodities. No Brasil, ao longo das safras, são admitidos
trabalhadores temporários, normalmente desligados ao final do período. Nenhuma
outra cultura absorve tamanha quantidade de trabalhadores temporários por
hectare como a citricultura, que mostra sua importância na geração de empregos,
sendo que na colheita não há distinção entre homens e mulheres para contratação,
com restrição que sejam maiores de 18 anos de idade. A segurança e a saúde no trabalho são garantidas
aos trabalhadores pela legislação brasileira - Norma Reguladora 31 (NR 31) -
que estabelece a necessidade de o empregador rural oferecer adequadas condições
de trabalho, higiene e conforto5. Nesse sentido, uma série de itens
devem ser contemplados, como: uso de roupas adequadas; boné e chapéu, para
evitar queimaduras de sol; calçados, para proteger-se do mato e insetos;
disponibilidade de banheiros e abrigos contra a chuva, bem como a suspensão da
colheita em casos de temporais. Por sua vez, o FUNDECITRUS recomenda que os
citricultores, principalmente médios e grandes, possuam e disponibilizem
materiais de colheita próprios (escadas, sacolas, caixas vazias) para evitar a
disseminação de cancro cítrico e outras doenças nos pomares. Diante desse cenário, configura-se que a colheita
da produção necessária para atender cada fábrica obrigava as empresas a
manterem um departamento de colheita que se mostrava muito oneroso e que parecia
ter um desvio de foco e/ou objetivo, que é o de produzir suco e não de colher laranja,
exceto aquela de produção própria e dependendo do contrato em pomar arrendado. A categoria de trabalho empreiteiro consolidou-se
com o desenvolvimento do capitalismo no campo, que acelerou a mecanização,
alterando a estrutura de absorção de mão de obra nas diversas operações de
produção e as leis governamentais6. No entanto, ainda que sejam
vistos por certas pessoas como burladores das leis trabalhistas, os empreiteiro são indivíduos fundamentais para o bom
desempenho integrado do negócio agrícola, particularmente de médios e
pequenos produtores modernos. Deve-se, ainda, consignar que
os empreiteiros quase sempre foram estigmatizados e receberam denominações
depreciativas por parte daqueles que requerem seus trabalhos e em inúmeros
estudos e pesquisas acadêmicas que se dedicaram ao setor rural. Contudo, há que se levar em conta que, por
constituírem uma categoria de trabalho devidamente regulamentado, as mudanças
que ocorrem no agronegócio também os afetam. Traçar o perfil atual do
empreiteiro passa a ser o primeiro quesito para que novos estudos sejam
desenvolvidos com mais profundidade, já que atuam como pessoas jurídicas e com
especializações. Mudanças na organização agroindustrial e
introdução de novas tecnologias na produção agrícola têm levado à constituição
de trabalho mais restrito, competitivo e seletivo. O desenvolvimento
técnico-científico tem afetado a dimensão, a gestão e a forma de utilização da mão
de obra ocupada, associada a novas políticas de recursos humanos, aos
treinamentos e às motivações, que envolvem critérios salariais, benefícios e
processos de decisão participativos. Há décadas que o campo tem deixado de ser o
principal local de moradia, com o deslocamento das pessoas para as áreas
urbanas, mas ainda necessita de muitos braços em diferentes épocas do ano. - Considerações Finais A implantação de fábricas de suco concentrado
congelado de laranja no Brasil seguiu diretrizes bastante diferentes da maioria
das indústrias alimentícias no País, pois desde o início foram exigidas
modernas instalações e abundância de matéria-prima, como ocorria em São Paulo,
com pomares de citros formados e em plena produção, na primeira metade da
década de 1960, de forma a serem obtidos produtos da mais alta qualidade a
custos inferiores aos competidores mundiais7. Dentre as justificativas apresentadas pela Vara do
Trabalho de Matão, pôde-se depreender a preocupação pelo poder de mercado
exercido pelas indústrias processadoras, que estariam depreciando os preços
pagos aos produtores pela laranja entregue na porta das fábricas, em vista da
assimetria de forças existentes. No entanto, os citricultores podem ser
prejudicados, pois, por se tratar de cultura perene, a migração para outra
exploração agrícola exigirá grandes esforços financeiros, tecnológicos e
mudanças na infraestrutura produtiva de plantio e cultivo. Contudo, não haverá
nenhuma garantia que os direitos trabalhistas dos operários passarão a ser
plenamente respeitados em novas atividades. É interessante notar, também, que
haverá necessidade de mais treinamentos para a mão de obra. A indústria, de outra parte, se quiser retomar o
volume de produção de suco, terá que plantar e/ou arrendar, cultivar e colher
novos pomares, com evidente verticalização total da citricultura, um enorme
paradoxo, justamente o que se tem procurado combater ou evitar. O sistema proposto exigiria a
criação de uma burocracia fiscalizatória e punitiva quase inviável e, antes
mesmo que começasse a vigorar, os resultados seriam a
fuga de plantios e destruição de uma riqueza que levou menos de 50 anos para
acontecer. Seriam ainda mais graves os empregos perdidos
e ameaçados pela paralisação dos investimentos em pomares e fábricas, numa
economia democrática e de livre mercado. Outrossim, significaria mais um retalho a ser
acrescentado à complexa política agrícola e do agronegócio, aumentando o custo
das transações ou, até mesmo, trazendo maior desarmonia no setor citrícola.
Para sustentar e consolidar os avanços desejados, será preciso implantar
políticas favoráveis aos investidores privados, preferindo-se um processo claro
e aberto de diálogo, cujos resultados possam representar e atender aos
interesses conjuntos do setor e de cada segmento. Ao se analisar as cadeias produtivas
agroindustriais observa-se que, uma vez colhidos, praticamente todos os produtos
agrícolas devem ser ofertados ao mercado, obedecendo a especificações
explicitadas em contratos de compra e venda entre as partes e comumente de
livre adesão. Nesses casos, os produtores podem agregar valores de forma, de
tempo e, geralmente, de lugar, na medida em que selecionam e entregam seus
produtos em locais e condições pré-estabelecidas. Finalmente, deve-se compreender que o comércio de
laranja ou, de outra matéria-prima, é de caráter da iniciativa privada e entre
particulares - empresa e produtor - ou seja,
assunto eminentemente de interesse de cada um deles, cabendo ao Estado exercer
sua função fiscalizatória sobre o cumprimento da legislação pertinente. Concluindo, o desenvolvimento da citricultura e do
agronegócio brasileiro dependerá de políticas de pesquisas, de treinamento e de
produção e comercialização de forma integrada, sempre com respeito aos direitos
trabalhistas dos empregados de cada segmento, como realmente convém a uma
agroindústria poderosa. ____________________________________________________________ 2AMARO, A. A.
Mudanças na citricultura paulista. Informações
Econômicas, São Paulo, v. 27, n. 9, set. 1997. 3DI GIORGIO, F. A emblemática crise na citricultura. 1.
ed. São Paulo: Setembro Holambra, 2014. 4GARCIA, A. E.
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na indústria brasileira de doces e conservas de frutas. 1996. 232 p. Tese
(Doutorado) - Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas,
1996. 5BRASIL.
Portaria n. 86, de 3 de março de 2005. Aprova a norma regulamentadora de
segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura. Diário
Oficial da União, Brasília, 4 mar. 2005. 6BAPTISTELLA, C.
da S. L.; PINO, F. A.; FRANCISCO, V. L. F. dos S. O empreiteiro na indústria cítrica
paulista. Informações Econômicas,
São Paulo, v. 29, n. 3, mar. 1999. 7STERGER, E.
Trinta anos de desenvolvimento em processamento de citros: história, estado da
arte e visão geral. Revista Laranja,
Cordeirópolis, v. 2, n. 11, 1990. Palavras-chave: laranja,
agronegócio, cultivo, colheita.
1Processo TRT n.
000012-88 2010.5.150081 RO.
Data de Publicação: 17/07/2014
Autor(es): Antonio Ambrósio Amaro (amaro.pingo@gmail.com) Consulte outros textos deste autor