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Pesquisadores do IEA Discutem a Evolução da Agropecuária Paulista e a Implantação da Legislação Ambiental
O estado de São Paulo, o mais desenvolvido do Brasil
e um dos maiores polos econômicos da América Latina, sempre lembrado pelo porte de seu parque industrial e
pelo desempenho dos setores de serviços e financeiro, tem na agropecuária um dos principais alicerces desse
sucesso. Em 2012, o Valor Produção Agropecuária e Florestal (VPAF), superou R$
60 bilhões, sendo a cana de açúcar responsável por 44,7% desse montante, de
acordo com o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta) da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Com um processo de ocupação do território nem sempre
adequado e o esgotamento de novas terras para o cultivo, chegamos a uma questão
difícil de equacionar: de um lado está a importância da produção agrícola para a
economia paulista; de outro a agricultura familiar, não menos relevante, ambas
carecendo de políticas públicas específicas que garantam seu desenvolvimento; no
terceiro lado desse triangulo estão as questões ambientais, que ganham mais e
mais importância com o passar do tempo e que precisam soluções urgentes, mas que
não interfiram, ou que o façam em menor escala possível, no desenvolvimento das
outras duas.
Para
compreender a problemática e oferecer subsídios para uma analise mais
aprofundada, Eduardo Castanho, José Alberto Angelo, Mário Olivetti e Raquel
Sachs, pesquisadores do IEA e Adriana Damiani, executiva pública, elaboraram uma
análise das concepções mais alinhadas com o ecodesenvolvimento, traçando um
histórico do uso do solo nos últimos 40 anos e da legislação ambiental e
finalizando com uma proposta de adequação da legislação em São Paulo, visando
uma política pública ambiental eficaz. O resultado desse trabalho encontra-se
publicado na última edição da revista Informações Econômicas, sob o título:
“A evolução da agropecuária paulista e a implantação da legislação ambiental:
impactos socioeconômicos e ambientais”.
Para verificar os principais efeitos desse marco
regulatório nas atividades agropecuárias, os pesquisadores criaram dois
cenários. O primeiro reproduz as condições determinadas pela aplicação da atual
legislação (Lei 12.651/ 2012) nas áreas e no uso do solo da produção
agropecuária, além de consequências na renda, no emprego e na geração de
impostos estaduais. O segundo apresenta uma situação nova, criada caso haja a
procedência das ADIns - Ação Direta de Inconstitucionalidade, interpostas junto
ao STF. No caso de alguns dispositivos da lei florestal serem declarados
inconstitucionais, haveria uma lacuna legislativa, salvo se as normas da Lei
4771/65 (antigo código florestal) voltassem a viger, se assim vier a se
pronunciar expressamente o STF. Considerando esta última hipótese, da mesma
forma se estimaram os efeitos quanto às áreas e seus usos, emprego e impostos,
cotejando-se em seguida as duas situações.
“A prevalecer o que se denomina de cenário I, ou
seja, a aplicação da atual legislação, as necessidades de recomposição seriam da
ordem de 976,1 mil hectares, quase que centrados na recuperação das APPs. Se,
por outro lado prevalecerem as condições geradas pelo acatamento das ADIns,
contando com o retorno do antigo código, no cenário II, esse montante subirá
para 4 milhões de hectares, ou seja, um acréscimo de 300%”, afirma o
pesquisador Eduardo Castanho, coordenador do estudo.
Eduardo Castanho apresentou esse trabalho em
palestra ministrada no "VI Simpósio Tecnologia de Produção de Cana-de-Açúcar",
ocorrida no dia 10 de julho, na ESALQ e no Ciclo de Seminários IEA, em 31 de
julho de 2013.
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Mais informações:
Nara Guimarães
Assessora de Imprensa
Instituto de Economia Agrícola
Tel.: (11) 5067-0498
www.iea.sp.gov.br
Data de Publicação: 04/09/2013
Autor(es): Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor