Pesquisadores do IEA Discutem a Evolução da Agropecuária Paulista e a Implantação da Legislação Ambiental

O estado de São Paulo, o mais desenvolvido do Brasil e um dos maiores polos econômicos da América Latina, sempre lembrado pelo porte de seu parque industrial e pelo desempenho dos setores de serviços e  financeiro, tem na agropecuária um dos principais alicerces desse sucesso. Em 2012, o Valor Produção Agropecuária e Florestal (VPAF), superou R$ 60 bilhões, sendo a cana de açúcar responsável por 44,7% desse montante, de acordo com o Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Com um processo de ocupação do território nem sempre adequado e o esgotamento de novas terras para o cultivo, chegamos a uma questão difícil de equacionar: de um lado está a importância da produção agrícola para a economia paulista; de outro a agricultura familiar, não menos relevante, ambas carecendo de políticas públicas específicas que garantam seu desenvolvimento; no terceiro lado desse triangulo estão as questões ambientais, que ganham mais e mais importância com o passar do tempo e que precisam soluções urgentes, mas que não interfiram, ou que o façam em menor escala possível, no desenvolvimento das outras duas.

Para compreender a problemática e oferecer subsídios para uma analise mais aprofundada, Eduardo Castanho, José Alberto Angelo, Mário Olivetti e Raquel Sachs, pesquisadores do IEA e Adriana Damiani, executiva pública, elaboraram uma análise das concepções mais alinhadas com o ecodesenvolvimento, traçando um histórico do uso do solo nos últimos 40 anos e da legislação ambiental e finalizando com uma proposta de adequação da legislação em São Paulo, visando uma política pública ambiental eficaz. O resultado desse trabalho encontra-se publicado na última edição da revista Informações Econômicas, sob o título: “A evolução da agropecuária paulista e a implantação da legislação ambiental: impactos socioeconômicos e ambientais”.

Para verificar os principais efeitos desse marco regulatório nas atividades agropecuárias, os pesquisadores criaram dois cenários. O primeiro reproduz as condições determinadas pela aplicação da atual legislação (Lei 12.651/ 2012) nas áreas e no uso do solo da produção agropecuária, além de consequências na renda, no emprego e na geração de impostos estaduais. O segundo apresenta uma situação nova, criada caso haja a procedência das ADIns - Ação Direta de Inconstitucionalidade, interpostas junto ao STF. No caso de alguns dispositivos da lei florestal serem declarados inconstitucionais, haveria uma lacuna legislativa, salvo se as normas da Lei 4771/65 (antigo código florestal) voltassem a viger, se assim vier a se pronunciar expressamente o STF. Considerando esta última hipótese, da mesma forma se estimaram os efeitos quanto às áreas e seus usos, emprego e impostos, cotejando-se em seguida as duas situações.

A prevalecer o que se denomina de cenário I, ou seja, a aplicação da atual legislação, as necessidades de recomposição seriam da ordem de 976,1 mil hectares, quase que centrados na recuperação das APPs. Se, por outro lado prevalecerem as condições geradas pelo acatamento das ADIns, contando com o retorno do antigo código, no cenário II, esse montante subirá para 4 milhões de hectares, ou seja, um acréscimo de 300%”, afirma o pesquisador Eduardo Castanho, coordenador do estudo.

Eduardo Castanho apresentou esse trabalho em palestra ministrada no "VI Simpósio Tecnologia de Produção de Cana-de-Açúcar", ocorrida no dia 10 de julho, na ESALQ e no Ciclo de Seminários IEA, em 31 de julho de 2013.

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Nara Guimarães
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Data de Publicação: 04/09/2013

Autor(es): Nara Guimarães (naraguimaraes@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor