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Indicação Geográfica (IG) para Vinhos no Brasil
O Ministério da
Agricultura e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) têm
trabalhado firmemente na difusão da indicação geográfica (IG) no Brasil, por
meio de programas de capacitação e parcerias com entidades que apoiam projetos
de implementação da IG. Para vinhos, alguns resultados concretos podem ser
observados. Em novembro de 2012, mais um projeto de IG para vinhos foi lançado no
Brasil, em Santana do Livramento, conhecida como região da Campanha, no Rio
Grande do Sul1. Trata-se do projeto de
indicação geográfica para vinhos finos e espumantes da região da Campanha, nova
região de vinhedos próxima à fronteira do Uruguai. Este projeto esta sendo
conduzido pela EMBRAPA Uva e Vinho do Rio Grande do Sul. No Brasil, a IG para
vinhos tem sido gradativamente adotada por associações de produtores de vinhos,
principalmente na região Sul, onde a produção de vinhos finos e espumantes é
mais significativa. A IG é um signo
distintivo que identifica um produto ou serviço, e a região produtora, podendo
ser uma indicação de procedência (IP) ou uma denominação de origem (DO). O registro
de uma IG deve ser solicitado ao INPI, sendo regulamentada pela Lei de
Propriedade Intelectual n. 9.279, de 1996, artigos A IP Vale dos Vinhedos
para vinhos, de 2002, foi a pioneira no Brasil e hoje adquiriu um status de DO,
após adotar critérios de qualidade mais rigorosos para os vinhos finos da
região delimitada2 (Figuras 1, 2 e 3). As cultivares
autorizadas para uso de DO foram limitadas para castas tintas: merlot, cabernet
sauvignon, cabernet franc e tannat. Para os vinhos brancos, as cultivares chardonnay,
riesling itálico e, para os espumantes, a chardonnay e/ou pinot noir e a riesling. Para que o vinho tenha
o cultivar expresso no rótulo, deverá conter pelo menos 85% do cultivar. No
caso de assemblage, mínimo de 60%, sendo permitido o restante de demais
variedades. No caso de vinhos brancos chardonnay, o mínimo de cultivar presente
para sua denominação deverá ser de 60%.
São também definidos
limites de produtividade dos vinhedos para manter a qualidade da matéria-prima.
Para uvas tintas e brancas, 10 t/ha ou A graduação alcoólica
mínima exigida é de 12% para tintos e 11% para os brancos. No caso dos
espumantes, máximo de 11,5%, e somente terá direito ao uso da DO o espumante
elaborado pelo método tradicional, com a segunda fermentação em garrafa. O critério de rastrealibilidade
é realizado pelo conselho regulador da Associação dos Produtores de Vinho do
Vale dos Vinhedos (APROVALE), que possui o cadastro atualizado das vinícolas
que solicitam a indicação geográfica. A segunda IP para
vinhos foi de Pinto Bandeira, obtida em julho de 2010, pela Associação dos
Produtores de Vinho de Pinto Bandeira (APROSVINHO). Pinto Bandeira é um
distrito de Bento Gonçalves, com cerca de 1,2 mil hectares de vinhedos em
altitude superiores a Um vinho, para obter um
IP, deve ter 85% de suas uvas procedentes da região geográfica delimitada. Para
uma DO, este percentual deve ser 100%. Além disso, no caso da DO, deve conter
85% da casta principal acima da permitida pela legislação brasileira, que é 60%
da uva varietal. Um dos objetivos
principais de uma IG é valorizar o vinho local ou regional por meio do controle
de critérios de qualidade pré-definidos pela entidade responsável pela gestão
da IG. Estes signos refletem critérios de hierarquia de qualidade que facilitam
ao consumidor distinguir o vinho pela IG. Por exemplo, na Itália, existe a
denominação de origem controlada (DOC) e a denominação de origem controlada e
garantida (DOCG). Em fevereiro de
A última IG para vinhos
foi registrada em dezembro de 2012, para vinhos e espumantes de Altos Montes,
área localizada em Flores da Cunha e Nova Pádua, Estado do Rio Grande do Sul
(Figura 6).
A delimitação geográfica
para vinhos no Brasil está predominantemente concentrada na região Sul, com
destaque para o Estado do Rio Grande do Sul, totalizando até 2012, quatro
indicações de procedência e uma denominação de origem (Tabela 1). Tabela 1 – Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO) para Vinhos
no Brasil, 2002, 2010 e 2012 Ano IP DO 2002 Vale dos Vinhedos (RS) 2010 Vinhos Pinto Bandeira
(RS) 2012 Vales da Uva Goethe
(SC) Vale dos Vinhedos (RS) 2012 Vinho Altos Montes
(RS) Fonte: Elaborada pelo autor. As indicações
geográficas têm papel relevante para a institucionalização da qualidade dos
vinhos e dos alimentos em geral, e são processos sociais que envolvem produtores,
governos locais e regionais, instituições de pesquisa e a comunidade local. Estes processos
resultam de convenções que buscam oferecer um produto com identidade,
prevenindo-os contra fraudes. Eles também auxiliam o consumidor na escolha de
um produto com qualidade, principalmente quando esta não é visível, e que somente
pode ser comprovada após seu consumo. A IG também é muito
importante para que o mercado de vinhos, seja doméstico ou global, possa
identificar a delimitação geográfica das áreas de vinhos no país, principalmente
devido à dimensão continental do Brasil. ______________________________________________________________ 1MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. Indicação Geográfica. Campanha gaúcha busca indicação geográfica para vinhos e espumantes.
Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/vegetal/noticias/2012/11/ 2ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES DE VINHOS FINOS DO VALE DOS VINHOS - APROVALE. Denominação de origem vale dos vinhedos. Rio
Grande do Sul: APROVALE. Disponível em: <http://www. 3VIEIRA, A. C. P.; WATANABE, M.; BRUCH, K. L. Perspectivas de desenvolvimento da vitivinicultura em face do
reconhecimento da indicação de procedência vales da uva goethe. Revista
Geintec, Sergipe, v. 2, n.
4, p. 327-343, 2012. Palavras-chave:
indicação geográfica, vinhos, Brasil.
campanha-gaucha-busca- indicacao-geografica-para-vinhos-e-espumantes>.
Acesso em: 05 mar. 2013.
valedosvinhedos.com.br/vale/conteudo.php?view=98&idpai=132#null>. Acesso
em: 29 jan. 2013.
Data de Publicação: 18/03/2013
Autor(es): Geni Satiko Sato (sato@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor