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Mudanças no Cálculo do “Preço Referência” do Conseleite-PR: uma notícia positiva para a implantação da IN 62
O Conseleite foi criado originalmente em 2002, no Estado de Paraná, pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Paraná (SINDILEITE), com o intuito de harmonizar as relações entre produtores e indústrias. Seu principal objetivo era instituir uma forma transparente de estabelecer preços para o leite pago ao produtor e, com isso, diminuir os conflitos entre estes e as indústrias, após o fim do controle nacional de preços do setor no país no início dos anos 19901, que acontecia desde 1945. Para pôr em prática esse objetivo, foi criada uma metodologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para calcular preços de referência para o leite, os quais são elaborados a partir dos preços médios de comercialização dos derivados praticados pelas indústrias. A premissa do método é que variações no preço da matéria-prima tenham a mesma intensidade da variação nos preços dos seus derivados. A partir de sua instituição, o preço de referência, que é a base para formação do preço pago ao produtor, tornou-se a base para a negociação entre o produtor de leite e indústria de laticínios e produtos derivados no Estado. A eficácia dessa prática e a satisfação de seu uso, tanto por parte dos produtores como da indústria, influenciou a implantação de Conseleites em outros Estados, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que vêm se beneficiando pela estabilização nas relações desses elos da cadeia a partir de preços mais remuneradores, equilibrados e coerentes com a realidade do mercado. A Instrução Normativa 51 (IN 51), de 18 de setembro de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), não foi implantada integralmente, principalmente devido à falta de divulgação de informações a respeito pelo poder público e empresas em todo país, e também pelas dificuldades dos produtores em se adequar às normas. Isso levou à sua substituição pela Instrução Normativa 62 (IN 62) de 29 de dezembro de 2011. A fim de permitir a melhor adequação à nova normativa, o Conseleite-PR resolveu propor mudanças na metodologia nos cálculos do preço de referência. Outros fatores também são apontados pelo Conseleite-PR como responsáveis pelas alterações no funcionamento do conselho, pois alguns fatos que vinham ocorrendo interferiam nos seus procedimentos2. No método anterior, o preço referência era dividido em três preços: o padrão, acima do padrão e abaixo do padrão. Esta disposição permitia que a indústria avaliasse o leite de acordo com o volume, a qualidade e localização geográfica dos produtores, e pudesse remunerar diferenciadamente cada produtor. Entretanto, o setor industrial avaliou que havia dificuldade de se levar adiante um programa de pagamento diferenciado por qualidade do leite, em função do hábito, que se tornou recorrente, de a negociação de preço ocorrer sistematicamente conforme o maior valor de referência. No entanto, os preços pagos ao produtor têm sido mais próximos ao maior preço de referência (acima do padrão), fato que se fortaleceu devido à capacidade ociosa das indústrias que, pela necessidade de ter o produto, acabavam por premiar o leite de baixa qualidade, pagando preços próximos ao acima do padrão, em contraposição ao de boa qualidade, impedindo que fosse valorizado o leite conforme essa característica, premissa básica do Conseleite3 e fundamental na IN 62. Ou seja, indiretamente, deixaram de 'premiar' o leite acima do padrão, pagando o mesmo valor para qualquer tipo de leite. Para se adequar às novas necessidades, o Conseleite-PR, por meio da UFPR, responsável não só pela metodologia, mas pelo cálculo do preço de referência, fará mudanças para adequá-lo à nova instrução que deverá ser implantada a partir de sugestões da Câmara Técnica e Econômica (CAMATEC)/Conseleite-PR: 1. O leite referência padrão será substituído por leite Conseleite IN 62, que tem as características de qualidade definidas pela IN 62, e será o novo valor base do Conseleite-PR. Os preços referências acima e abaixo do padrão deixarão de ser calculados. 2. Na transição para o novo cálculo do valor de referência, nos meses de abril e maio, além dos três valores de referência habituais, foi divulgado também o valor de referência Conseleite IN 62. 3. A partir do mês de junho, será divulgado apenas o valor de referência do leite Conseleite IN 624. O Conseleite-PR, por ser o primeiro a ser criado e o primeiro a tomar essa decisão, promovendo mecanismos de adequação à IN 62, provavelmente será seguido pelos outros conselhos. Se efetivamente essa nova orientação for estendida para os outros Estados do Sul, que têm uma produção importante no cenário brasileiro e têm investido na qualidade do produto, isso pode influir, ainda, na decisão dos outros Estados que também já possuem o Conseleite (Mato Grosso do Sul e mais recentemente Rondônia) para que utilizem a IN 62 como referência para a melhoria da qualidade do leite. Tal mudança é importante na medida em que aponta que há uma nova disposição em relação à IN 62, pois, até o momento, pouco foi feito nessa direção. Para visualizar as mudanças que ocorrerão, a tabela 1 mostra as diferenças entre o leite padrão definido pela CAMATEC/Conseleite-PR à época da implantação do Conseleite-PR e o Leite Conseleite IN 62. Tabela 1 - Diferenças entre o Leite Padrão Definido pela Câmara Técnica à Época da Implantação do Conseleite-PR e o Leite Conseleite IN 62 até às 9h somáticas (CS/ml) A contagem bacteriana, que até então não era considerada, passou a ser levada em conta e mantiveram-se a gordura, a proteína e contagem de células somáticas, que são indicativos da qualidade do leite previstos na nova normativa do MAPA, deixando os outros aspectos para livre negociação entre as partes. O cálculo do preço de referência é feito para o 'leite padrão'. Este tem determinadas características de qualidade e volume que possuem parâmetros definidos pelo conselho, e que vão obter pontuação igual a zero. Para resolver as diferenças de qualidade que existiam entre as indústrias, havia uma tabela de ágios e deságios de preços que eram calculados a partir do preço de referência e que consideravam também o volume de leite entregue pelo produtor. Para ajustar os preços para os distintos laticínios, tomavam-se os preços médios de comercialização que são ponderados pelo mix de comercialização5, 6 de cada empresa, obtendo-se o preço final. Com as mudanças propostas na elaboração do preço de referência, que tem por base a IN 62, foi necessário elaborar alterações em relação aos ágios e deságios. Na tabela 2, pode-se observar as novas pontuações para os diversos parâmetros. Tabela 2 - Pontuações para ágios e deságios a partir do padrão Leite Conseleite IN 62 50.000 Para colocar em prática as alterações, foi necessário que tanto a indústria como os produtores assumissem alguns compromissos, pois sem isso, dificilmente se conseguirá alcançar os objetivos propostos na IN 62. O setor industrial ficou de cumprir aspectos que auxiliam na manutenção da harmonia das relações entre os dois elos da cadeia e manter a transparência e credibilidade do Conseleite. Assim, ficou acordado que seria disponibilizado um simulador de preços para os produtores; o acesso direto dos produtores aos resultados das análises laboratoriais; compromisso formal para implantação de sistemas de pagamento por qualidade; e prazo de 60 dias para adaptação e divulgação de um único valor de referência, ao contrário do que ocorria até então, quando se sugeriam três preços: padrão, acima do padrão e abaixo do padrão, já que na prática os preços praticados no mercado acabavam sendo sempre os mais altos7. Segundo o presidente do Conseleite-PR, os produtores terão a responsabilidade de melhorar a qualidade do leite e, para isso, deverão participar dos treinamentos e capacitação que são disponibilizados por instituições, como é o caso do SENAR-PR, o que contribuirá para a melhoria da qualidade dos produtos lácteos8. Essas alterações são a primeira notícia positiva, um avanço frente às dificuldades que ocorreram para a implantação da IN 51, desde 2002, e que levaram a edição da nova IN 62, em 2011. Tais modificações apontam um avanço para a implantação dessa normativa, pois é uma ação efetiva para colocar em prática as medidas propostas pela IN 62. Apesar da possibilidade de esse ser o primeiro passo para os Estados do Sul, que juntos com os do Sudeste deveriam ser os primeiros a se adequar à IN 51, conforme previsto na normativa, e que têm melhor condição de se adaptar às normas, é sabido que apenas dando-se condições ao produtor de produzir leite de qualidade é que se poderá alterar o cenário e conseguir mudanças efetivas na qualidade do leite produzido no país. Ou seja, apenas o conhecimento da IN 62 por parte dos produtores, assim como a efetivação de uma extensão rural e assistência técnica que repassem informações e técnicas de produção eficientes e simples, poderão realmente interferir positivamente no quadro atual da produção de leite. Isso ocorreria com a ajuda das indústrias, que podem, além de dar ciência da normativa aos produtores, ter uma assistência técnica efetiva para o produtor e financiar-lhe resfriadores, para que com isso melhorem a qualidade do leite e atendam os requisitos da IN 62. Porém, cabe também ao poder público, principalmente ao MAPA e às secretarias estaduais de Agricultura, um papel importante de divulgação e melhora da qualidade do produto. _________________ 1CANZIANI, J. R. e GUIMARÃES, V. D. A. Manual do Conseleite - Paraná. Curitiba: SENAR-PR, 2003. 2Op. cit. nota 1. 3Op. cit. nota 1. 4MILKPOINT. Conseleite - PR: nova metodologia passará a vigorar a partir de junho de 2012. Piracicaba, 2012. Disponível em: <http://www.milkpoint.com.br/cadeia-do-leite/giro-lacteo/conseleite-pr-nova-meto 5Esse preço de referência é um valor médio da matéria-prima (leite) calculado a partir dos preços de venda das indústrias participantes do conselho, dos seguintes derivados lácteos: leite pasteurizado, leite UHT, leite cru resfriado, leite em pó, bebida láctea, iogurte, creme de leite, doce de leite, requeijão, manteiga, queijo prato, queijo mussarela, queijo parmesão e queijo provolone. O preço de referência pretende representar um valor justo para a remuneração da matéria-prima tanto para os produtores rurais quanto para as indústrias. 6Op. cit. nota 1. 7Op. cit. nota 4. 8Op. cit. nota 4. Palavras-chave: leite, Conseleite-PR, Instrução Normativa 62, preços de leite.
Essas mudanças levarão o Conseleite-PR a dar preços apenas aos parâmetros de qualidade. Os outros itens, como a valorização para o volume, fidelidade, capacidade de armazenagem, etc., serão de livre negociação entre produtores e indústrias.
Fonte: MILKPOINT (2012). Item Gordura (%) Sólidos não gordurosos (%) Proteína total (%) Redutase (min.) Volume (l) Temperatura (ºC) Contagem de células Contagem bacteriana (UFC/ml)
Fonte:MILKPOINT (2012). Parâmetro Gordura (%) Proteína (%) CCS (CS/ml) CBT (UFC/ml) Soma
dologia-passara-a-vigorar-a-partir-de-junho-de-2012-78952n.aspx>. Acesso em: 10 maio 2012.
Data de Publicação: 04/06/2012
Autor(es):
Rosana de Oliveira Pithan e Silva (rosana.pithan@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Nelson Pedro Staudt (nelson@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
Wander Marques Chagas Dias (wdias@codeagro.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor