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Rio Grande do Sul Recebe Mais Uma Indicação Geográfica para Espumantes e Vinhos: Indicação de Procedência Pinto Bandeira
O
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal que segundo a
Lei n. 9.279/962 é responsável por este instrumento de diferenciação,
concedeu em 13 de julho de 2010 mais uma Indicação Geográfica (IG) para vinhos
tintos, brancos e espumantes no País para Pinto Bandeira, na modalidade
Indicação de Procedência (IP)3.
No
que se refere às IGs, a União Europeia tem 1.927 vinhos registrados, sendo 1.134
Denominações de Origem Protegida (DOPs) e 587 Indicações Geográficas Protegidas
(IGPs). Além destes, foram também concedidos registros para 324 bebidas
alcoólicas, todas na modalidade IGP, e para outros 905 produtos agrícolas e
gêneros alimentícios, dos quais 487 são DOPs e 418 IGPs4. Como ainda
não há nenhuma Denominação de Origem (DO), Pinto Bandeira é a sétima IP
brasileira, a terceira do Rio Grande do Sul e a segunda para vinhos finos
tintos, brancos e espumantes neste Estado e no País.
A
nova IP foi concedida para a Associação dos Produtores de Vinho de Pinto
Bandeira (ASPROVINHO), que desenvolvia ações para sua obtenção desde 2003,
quando constituiu uma comissão técnica junto com parceiros como a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) Uva e Vinho e a Universidade de
Caxias do Sul, e mais tarde a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a
EMBRAPA Clima Temperado e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O
antigo distrito de Bento Gonçalves já tinha se emancipado entre 2001 e 2003,
quando retornou a sua condição anterior. Porém, a localidade voltou a ser
município também em julho deste ano5. A região é conhecida pela alta
qualidade de seus vinhos de montanha.
Pela
ordem cronológica, a primeira concessão de uma IP pelo INPI foi feita para a
Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (APROVALE), para
os vinhos tintos, brancos e espumantes em 2002. A segunda foi obtida pelo
Conselho das Associações dos Cafeicultores do Cerrado (CACCER) em 2005, com o
reconhecimento oficial da qualidade dos grãos produzidos na região do cerrado
mineiro. A terceira IP foi concedida em 2006 para a Associação dos Produtores de
Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (APROPAMPA), com o reconhecimento
formal da carne bovina e seus derivados oriundos desta região.
No
ano seguinte, foi concedida a quarta IP brasileira para a Associação dos
Produtores e Amigos da Cachaça Artesanal de Paraty (APACAP), para a aguardente
tipo cachaça e a aguardente composta azulada produzida por seus associados. Em
2009 o INPI concedeu, respectivamente, a quinta e a sexta IPs do país, quando
foram oficialmente reconhecidos o Couro Acabado do Vale do Sinos, por intermédio
da Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul (AICSul), e as
Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São Francisco, por meio da União das
Associações e Cooperativas de Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do
Submédio São Francisco (UNIVALE).
A
ASPROVINHO foi criada em 2001, por cinco vinícolas e cooperativas de pequeno,
médio e grande porte: Don Giovanni, Amadeu, Valmarino, Pompéia e Aurora. Conta
ainda com mais três produtores associados: Vinícola Dalla Costa, Vinhos Bigolin
e Vinícola Terraças. A Associação visa proteger a cultura da localidade e seus
vinicultores, assim como preservar a qualidade e afirmar a identidade dos vinhos
e espumantes ali produzidos. Além disso, tem, entre seus objetivos, implementar
ações para organizar e preservar o espaço físico da região, explorando e
divulgando seu potencial turístico e estabelecendo os critérios e normas para o
uso da IG dos vinhos da região de Pinto Bandeira. Com isso, seus associados
atuam para promover estratégias de agregação de valor e criação e valorização de
marcas coletivas locais6.
A
produção de vinho em Pinto Bandeira remonta ao final do século XIX, como parte
da cultura dos imigrantes italianos que ali chegaram por volta de 1876. A
região, situada no alto do planalto basáltico da encosta superior do nordeste do
Rio Grande do Sul, apresenta topografia e relevo acidentados. A maior parte da
viticultura, situada acima de 500 m sobre o nível do mar, está a cargo de
produtores familiares, em pequenas propriedades. Nos topos de morros e meias
encostas, sobretudo as com melhor exposição ao sol, são cultivados cerca de
1.200 ha de videiras. Deste total, 450 ha são destinados à produção de
variedades viníferas, cujo cultivo se intensificou, sobretudo a partir de
19307.
A
ASPROVINHO destaca a produção de espumantes de seus associados, que já recebeu
diversos prêmios internacionais. São elaborados predominantemente pelo método
tradicional, na própria garrafa, a partir de um vinho base de composição
excelente, proveniente de cultivares chardonnay e riesling itálico. Os tipos
brut têm aroma fino, cítrico, com nuances de fermento e tostado. O sabor mostra
conteúdo alcoólico moderado, equilibrado por uma acidez refrescante, enquanto o
paladar é delicado, nítido e com persistência média. O espumante Moscatel também
é produzido, com destaque para as notas de ervas-de-quintal (alecrim, manjericão
e sálvia), pêssego, mel, flores brancas, abacaxi e frutas cítricas, com doçura
agradável, e que é balanceada pela acidez refrescante8.
Para
elaboração de vinhos finos tintos as uvas mais produzidas são cabernet
sauvignon, merlot e cabernet franc, seguidas das tannat. Suas principais
características são a coloração com tonalidade rubi e eventualmente violácea, os
aromas de frutas vermelhas escuras (framboesa e amora), com leve toque de
vegetal (sutil pimentão verde), corpo mediano, com taninos leves e acidez média
a alta. Isso faz com que os vinhos de Pinto Bandeira mantenham a vivacidade da
cor durante seu envelhecimento9.
Quanto aos vinhos finos brancos, predominam as uvas chardonnay e riesling
itálico. O chardonnay tem coloração amarelo-palha, cujo aroma remete a nuances
de abacaxi, maçã verde, frutas cítricas e, eventualmente, manteiga, tostado e
levedura. Apresenta sabor refrescante, de intensidade média, que se torna mais
persistente no caso de contato com tonéis de carvalho. O riesling itálico, por
sua vez, tem aroma bastante fino, de menor intensidade, com predomínio de notas
de frutas cítricas e flores brancas, com paladar delicado, fresco, com sabor
nítido de persistência média a curta10.
Onze
dos 48 pedidos de registro e registros concedidos de IGs pelo INPI não são de
origem agroindustrial, e envolvem uma ampla gama de produtos como facas e
tesouras, equipamentos eletrônicos, águas minerais e serviços a elas associados
(como o artesanato e o turismo), panelas de barro e pedras como gnaisses e
mármores. Do número total, 22 são pedidos de DOs e 26 de IPs, sendo que 16 são
de produtos estrangeiros que pedem equivalência de reconhecimento no país, como
são os casos do presunto de parma, conhaque, proseccos e vinhos de várias
nacionalidades, além da tequila mexicana11.
Entre
os 32 pedidos de registro e registros brasileiros para produtos agropecuários,
além dos 7 já concedidos, observam-se novas regiões que pleiteiam o
reconhecimento de cafés, aguardentes, doces e confeitaria de frutas, queijos,
arroz, têxteis de algodão naturalmente colorido, artesanatos, camarão e cacau em
amêndoas12.
O elo
comum entre todas estas propostas é a ativação de recursos específicos, que
traduzem projetos de formação territorial, que podem ser consolidados e
valorizados com a concessão de IGs, sejam elas DOs ou IPs. A nova IP concedida
para Pinto Bandeira, no Rio Grande do Sul, vem reforçar, juntamente com o Vale
dos Vinhedos, o reconhecimento oficial da vocação e aptidão desta região da
Serra Gaúcha para a produção de vinhos finos e espumantes com um padrão superior
de qualidade. 2 A Lei de Propriedade Industrial
9.279, de 14 de maio de 1996, estabelece no Brasil duas modalidades de
Indicações Geográficas: a IP - Indicação de Procedência e a DO - Denominação de
Origem. As IPs consideram o nome geográfico de um país, cidade da região ou da
localidade do seu território, que tenha se tornado reconhecido como centro de
extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço.
Nas DOs, o nome geográfico designa produto ou serviço que tenham qualidades ou
características que se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico,
incluídos aí fatores como os naturais e os humanos.
3INSTITUTO NACIONAL DE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. O Brasil ganha mais uma indicação geográfica
para vinhos. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em:
<http://www.inpi.gov.br/noticias/brasil-ganha-mais-uma-indicacao-geografica-para-vinhos>.
Acesso em: 22 jul. 2010.
4VICENTE, N. Sistema de
protecção de indicações geográficas na União Européia. Seminário
Internacional sobre Marcas de Qualidade, 19-21 de maio de 2010. Notas da
palestra. Mimeografado.
5DE TONI, N. Pinto Bandeira
perdeu R$ 38,7 milhões enquanto era distrito de Bento Gonçalves. Pioneiro,
Caxias do Sul, 16 jul. 2010. Disponível em:
<http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,2973999,
Pinto-Bandeira-perdeu-R-38-7-milhoes-enquanto-era-distrito-de-Bento-Goncalves.html>.
Acesso em: 23 jul. 2010.
6ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE
VINHO DE PINTO BANDEIRA - ASPROVINHO. Valorização dos vinhos de montanha.
Disponível em: <http://www.asprovinho.com.br/asprovinho.asp>. Acesso em:
22 jul. 2010.
7TONIETTO, J. Pinto Bandeira
no caminho da indicação geográfica de vinhos. Bento Gonçalves, RS: Embrapa
Uva e Vinho, 2007. Disponível em: http://www.cnpuv.embrapa.br/publica/artigos/pinto_bandeira_
ig.pdf . Acesso em: 20 jul. 2010.
8ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE
VINHO DE PINTO BANDEIRA - ASPROVINHO. Vinhos e espumantes de montanha:
personalidade própria. Disponível em: <http://www.asprovinho.com.br/
asp_vinhosdemontanha. asp>. Acesso em: 22 jul. 2010.
9Op. cit., nota 8.
10Op. cit., nota 8.
11INSTITUTO NACIONAL DE
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Pedidos e registros de IG. Disponível em:
<http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/pedidos-de-ig>. Acesso em:
27 jul. 2010.
12Op. cit., nota
11. Palavras-chave: indicação geográfica,
indicação de procedência, vinhos, Brasil.
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1Artigo elaborado como parte do
Projeto CAPES/COFECUB 624/09.
Data de Publicação: 10/08/2010
Autor(es): Maria Celia Martins De Souza (mcmsouza@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor