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ÁREA CULTIVADA E ICMS
No Brasil, 25% do ICMS é repartido entre os municípios. No Estado de São Paulo, 3% desse valor é dividido proporcionalmente à área cultivada. Neste artigo discutese a definição do que deva ser área cultivada para essa finalidade. Consideram-se os efeitos da inclusão de áreas com pastagem, com reflorestamento, com culturas perenes e anuais, e com benfeitorias, bem como da utilização de pesos. Concluise que a decisão a respeito tem caráter mais político do que técnico e científico e apresentamse algumas sugestões. Palavraschave: critério agrícola,
ICMS. tec1-0399.pdf
Data de Publicação: 01/03/1999
Autor(es): Francisco Alberto Pino (drfapino@gmail.com ) Consulte outros textos deste autor