Cana-de-açúcar: expansão alarmante

            A atividade de produção canavieira paulista vem se expandindo a taxas alarmantes, visto que a área colhida no estado cresceu à taxa média anual de 4,83%, de 2000 a 2006. Apenas no ano agrícola 2005/2006, houve expansão de 9,39%, isto é, muito superior à taxa média do país (figura 1).

            Quando se observa a qualidade da ocupação de áreas, a produtividade agrícola da cultura canavieira, em São Paulo, apresentou crescimento de 5,92% entre 1996 e 2006. A variação anual média nas safras 1997/1998 a 1999/2000 foi de -1,5%, que se tornou positiva de 1,9% ao ano nas safras de 2001/2002 a 2004/2005. No ano agrícola 2005/2006, houve acréscimo de 3,3% em relação à safra anterior, com um recorde de 82,9 toneladas por hectare, superior ao da safra 2003/04, quando foi registrado o pico histórico de 81,98 t/ha, na média do estado.
            As condições climáticas favoráveis no Centro-Sul, na safra 2006/2007, permitiram maior concentração de açúcar por tonelada (Açúcar Total Recuperável – ATR) em 13,9%. Assim, a maior concentração de açúcares totais e maiores produção e produtividade por área, junto com melhores preços recebidos pelos fornecedores de cana, marcaram o ano agrícola 2006/2007 (figura 2).

            O preço pago pela indústria para a cana-de-açúcar declinou, desde o início da desregulamentação do setor, à taxa anual média de 0,02% no período de junho de 1989 a junho de 2006, porém com uma tendência de menores oscilações. Após a baixa de preço registrada na crise de superoferta de 1999, o setor sucroalcooleiro tem mostrado uma sinalização de demanda por matéria-prima de forma mais eficiente para a programação da produção canavieira. Dessa forma, o setor tem possibilitado uma remuneração mais estável associada à recente forte demanda.
            Para a safra brasileira 2006/2007, espera-se aumento de 5,2% na área colhida, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)1. Já de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)2, espera-se aumento de 6% (6,1% no Centro Sul e 5,3% no Nordeste), ganho de 4,1% de produtividade (3,3% no CS e 8,7% no NE) e aumento de 10,3% na produção de cana (9,6% no CS e 14,5% no NE). Quanto à safra paulista, estima-se área colhida de 3,28 milhões de hectares e produção de 282,9 milhões toneladas, o que deverá resultar em variações de 4,5% e 6,6%, respectivamente, em relação à safra anterior e um incremento de 2% na produtividade, segundo a mesma fonte.
            A área nova plantada (821,9 mil hectares) apresenta também uma expansão de alarmantes 49,45%, em relação à área nova do ano anterior, segundo o levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA). Para os próximos cinco anos, apenas na região Noroeste do Estado espera-se um crescimento de 1,2 milhão de hectares na área decorrente da implantação de 39 novas destilarias de álcool.
            Este contexto de pujança, em que diversas áreas de menor rentabilidade são arrendadas para o plantio de cana, mostra-se como oportunidade de renda para uma parcela da população proprietária de terras. Por outro lado, surgem descontentamentos da população do interior do Estado de São Paulo e de outros estados, preocupada com uma série de impactos possíveis e alguns que já vêm ocorrendo.3 A demanda é legítima, uma vez que cabe ao poder público buscar soluções para mitigar as externalidades negativas da atividade econômica e ao cidadão informar e reivindicar soluções sobre tais efeitos.
            Quanto às possibilidades de soluções, há restrições legais e incentivos econômicos, que merecem análise pormenorizada: a) em primeiro lugar, o cumprimento dos dispositivos constitucionais é imprescindível ao estado de direito, quando se busca o desenvolvimento sustentado; b) em segundo lugar, deve-se considerar que a atividade canavieira pode gerar prejuízos, mas ao mesmo tempo pode gerar benefícios à sociedade local, como por exemplo a oportunidade de renda por meio do arrendamento de pequenas propriedades. Muitas vezes pode representar uma aposentadoria complementar para a população envelhecida do meio rural.
            Entretanto, em outros casos, como ocorre no município de Rio Verde (GO), há pressão das federações que representam as indústrias voltadas para as atividades de grãos, cujas infra-estruturas já estavam instaladas anteriormente, determinando em grande parte a estrutura econômica do município. Essa pressão pode frear a entrada da cana, preservando a estrutura econômica, por meio de estabelecimento de dispositivos na legislação municipal sobre a instalação de usinas de açúcar e destilarias de álcool.
            A aproximação da cana das áreas limítrofes da ocupação urbanizada gera apreensão de uns e euforia de outros, pois tais áreas, se depender exclusivamente das forças de mercado, sofrerão algum tipo de transformação. A política pública de planejamento da ocupação poderá oferecer oportunidades de renda e/ou criação de territórios com maior qualidade sócio-ambiental na ocupação. Dentro dessa conjuntura, do ponto de vista local, o município deve fazer uma avaliação de impactos para fazer o balanço entre os positivos e negativos para diversas categorias de envolvidos na mudança, do ponto de vista das dimensões ambientais, sociais e econômicas, atribuindo um juízo de valor ético e moral para pesar essa valoração.
            Portanto, quando se busca identificar impactos sob diversas dimensões, é preciso consultar todos os estratos envolvidos, em particular a população rural local. No curto prazo, é difícil resolver essa questão, mas no médio e longo prazos o Estado regulador, como é o caso do Município, poderá identificar o maior produto social da sua política para aproveitar estas oportunidades e trabalhar para o seu desenvolvimento sustentável.
            O Estado de São Paulo tem institutos de pesquisa capacitados à realização de avaliações de impacto e diagnósticos sobre essa questão, auxiliando na formulação de soluções. As soluções devem vir de uma forma intermediária entre o planejamento governamental da ocupação e a alocação do uso da terra via negociações entre as partes privadas, pois ambas as formas não ocorrem sem custos de transação.4

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1 IBGE: www.ibge.gov.br
2 CONAB: www.conab.gov.br
3 Ofício enviado ao Governador do Estado de São Paulo referente ao Plantio de cana-de-açúcar em áreas limítrofes do perímetro urbano do distrito de Santo Antônio da Estiva, município de Pirajuí, região de Bauru, cuja demanda está reportada no caderno Agrofolha de 20/03/2007.
4 Artigo registrado no CCTC-IEA sob número HP-18/2007.

Data de Publicação: 22/03/2007

Autor(es): Thomaz Fronzaglia (thomazfronzaglia@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor