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Custos Administrativos Nas Propriedades Agrícolas
Em
vários cursos e em palestras sobre administração rural, uma das perguntas
freqüentes é 'o que são custos administrativos e/ou despesas gerais e como
atribuí-los às culturas ou criações?'. 1) rateio baseado na renda
bruta das cultura; Quando
a combinação de culturas na propriedade tem sistemas de produção semelhante, os
dois primeiros critérios podem ser aplicados com sucesso.
Os custos administrativos são aqueles custos ou despesas necessárias ao bom
funcionamento da fazenda, seja a oficina mecânica, o silo, equipamentos de
armazenagem de produto agrícola e o administrador, seja o escritório que fica na
cidade.
Especificamente, são despesas incorridas com energia elétrica, juros, telefone,
impostos, pró-labore dos sócios, assistência técnica, manutenção e reparo de
benfeitorias e instalações: galpão de máquinas, oficina, escritório, silo e
equipamentos, estradas dentro da propriedade e açudes usados no processo de
produção.
Essas despesas, também chamadas de despesas indiretas, de infra-estrutura e de
apoio, são de modo geral pouco controladas e difíceis de serem atribuídas a uma
ou outra cultura porque cada despesa desta natureza vai estar servindo a várias
culturas ou atividades desenvolvidas dentro da propriedade.
Na era da competitividade, em que a pressão para redução de custos é grande,
torna-se necessário não só determinar, como também avaliar, quantificar e
interpretar estes custos e compará-los na hipótese de serem comprados, alugados
e terceirizados, parcial ou totalmente, serviços como a contabilidade própria, a
assistência técnica e a oficina mecânica.
No presente artigo, procura-se discutir alguns dos principais critérios de
rateio dos custos administrativos de uma propriedade, para que não se penalize
algumas culturas e aumente falsamente a lucratividade de outras.
Há vários critérios de rateio (divisão proporcional) utilizados. Entretanto,
selecionaram-se apenas alguns deles:
2) rateio baseado na área cultivada;
3) rateio com base no custo variável das culturas; e
4) rateio proporcional ao número de dias-homem.
Numa fazenda em que a combinação de culturas envolver café, soja e milho, a
aplicação dos dois primeiros critérios não é recomendável. A renda do café, por
unidade de área, é geralmente mais alta do que as da soja e do milho. Por essa
razão, o rateio e consequentemente a apuração dos resultados sobrecarregam o
custo do café e aliviam os custos da soja e do milho, mascarando a lucratividade
destas culturas. O fato inverso ocorre no caso de uso do critério da área
cultivada.
Quando ocorre uma combinação de culturas contrastantes do ponto de vista da
renda ou de área intensiva numa cultura e extensiva em outras ou da exigência
dos fatores de produção muito díspares, a prática tem demonstrado que o critério
mais adequado é o do rateio pelo montante de custo variável das culturas ou pelo
número de dias-homens utilizados.
A apropriação correta destas despesas deve ser feita pelo menos a partir da
contabilidade simplificada, registrando-se as despesas e separando-as em
categorias diferentes e, em seguida, entre as culturas e na administração. Esta
repartição de despesas ou custos nas atividades é chamada de rateio entre as
culturas ou no centro de custos envolvendo a cultura.
Se uma oficina faz reparo de máquinas e implementos utilizados para soja, café e
milho, parece natural que o rateio deva ser feito por um critério que envolva as
três culturas. Mas se uma máquina é específica para uma cultura, como por
exemplo a colhedora de café, a despesa de manutenção e reparo desta máquina só
pode ser atribuída à cultura do café em 100%.
A falta de controle dessas despesas tem sido ponto vulnerável na busca da melhor
rentabilidade e do sucesso econômico-financeiro das propriedades. Essas despesas
devem ser consideradas necessárias e importantes, uma vez que o serviço,
materiais ou fator adquirido servem a muitas culturas dentro da propriedade.
Segundo dados de propriedades agrícolas que fazem contabilização, levando em
conta a exploração como um todo, as despesas indiretas podem onerar o custo
operacional total numa variação de 30 a 60%.
Data de Publicação: 31/01/2003
Autor(es): Hiroshige Okawa (okawa@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor