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Calcário agrícola: decréscimo de 16% nos dez primeiros meses de 1999
Entre
janeiro e outubro de 1999, o consumo de calcário agrícola no Estado de São Paulo
somou 2,67 milhões de toneladas, com decréscimo de 16% ante aos 3,2 milhões de
toneladas consumidas no mesmo período do ano anterior, segundo o Sindicato das
Indústrias de Calcário e Derivados para Uso Agrícola do Estado de São Paulo
(SINDICAL). Essa redução deve-se principalmente a crise no setor
sucroalcooleiro, no início do ano, com excesso de oferta de cana-de-açúcar e de
álcool no mercado, deprimindo os preços externos e internos, assim como ao
declínio nas vendas para a citricultura, em função da retração das cotações do
suco de laranja.
A comercialização de calcário em São Paulo concentra-se no segundo semestre,
próximo ao plantio das culturas de verão, sendo que neste ano 53%, foi consumido
no trimestre agosto-outubro (Figura 1).
Figura 1 - Consumo Mensal de Calcário, Estado de São Paulo, Janeiro de 1998 a Outubro de 1999.
Os
preços médios correntes pagos pelos agricultores nas aquisições de calcário
(FOB- fábrica das empresas paulistas), decresceram de R$12,13/t em outubro de
1998 para R$11,98/t em outubro de 1999, tendo em vista que em função da retração
da demanda, várias empresas estão fazendo promoções no segundo semestre de 1999,
reduzindo seus preços, como forma de incentivar as compras. O custo do
transporte onera substancialmente o preço final desse insumo, chegando em alguns
casos a superar seu próprio valor, agravado ainda pelo repasse de custos dos
inúmeros pedágios existentes nas estradas paulistas.
O Estado do Paraná (principal produtor nacional de calcário) também registrou
retração da demanda em relação ao ano anterior, tendo em vista: a) a
instabilidade econômica; b) o aumento dos custos de produção de forma geral; c)
o elevado preço dos fretes; d) o endividamento dos agricultores; e) os problemas
no financiamento; e f) a queda dos preços de vários produtos agrícolas.
No Rio Grande do Sul, o terceiro maior estado consumidor de calcário nacional, a
quantidade produzida e comercializada no próprio Estado do insumo no período de
janeiro a outubro de 1999 totalizou 1,4 milhão de toneladas, decrescendo 5,7% em
relação ao mesmo período do ano anterior, segundo estimativas do Sindicato da
Indústria e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras no Estado do Rio Grande
do Sul (SINDICALC).
Do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo (PROSOLO), instituído pelo Banco Central (Resolução no 2.534, de agosto de 1998) com recursos de R$200 milhões até final de 1998 e de R$300 milhões no primeiro semestre de 1999 (sendo prorrogado para até 30 de junho de 2000, através da Resolução no 2.618, de 01/07/99), com
prazo de pagamento de cinco anos (com dois de carência e taxa de juros de 8,75%
a.a. e limite de R$40mil por produtor/ano), desde o seu início até 31/10/99
foram liberados apenas R$77 milhões, 15% do montante total previsto (R$500
milhões), sendo destinado principalmente para a Região Sul (mais de 40%),
Centro-Oeste e Sudeste. Essa baixa liberação de recursos pode ser explicada pelo
endividamento do setor agrícola e exigências de garantias no crédito bancário,
aliado ao fato do financiamento não ser feito diretamente pelo Banco do Brasil,
mas sim por outros agentes financeiros, dos quais, poucos apoiaram o programa,
tendo em vista o risco de inadimplência dos agricultores, baixo spread e retorno
mais demorado do que outros negócios como o financiamento para custeio.
A previsão para o Estado de São Paulo em 1999 é de que o consumo decresça 15% em
relação ao ano anterior, índice esse menor do que os 30% de queda inicialmente
previstos, tendo em vista o aumento nos preços do álcool e melhores perspectivas
para este setor que estão estimulando as usinas a utilizar calcário na
cana-de-açúcar. Em nível nacional, o PROSOLO não teve o desempenho esperado,
que, somados a fatores conjunturais, levam a estimativa de que o consumo
brasileiro em 1999 decresça em torno de 6,8% em relação ao ano anterior,
atingindo apenas cerca de 15 milhões de toneladas.
- Setor questiona fórmula de cálculo de alíquota tributária
As empresas de calcário de acordo com as Leis no 7990/89, 8001/90 e Decreto no 1 de 1991, devem recolher o imposto de Compensação Financeira sobre a Extração Mineral (CFEM), correspondendo a 2% do faturamento líquido mensal da empresa. Dada a importância do uso do calcário como fator indispensável no aumento da produtividade agrícola, somado as dificuldades enfrentadas pelas empresas recentemente, seria necessário que o CFEM passe a incidir tendo como base de cálculo o minério in situ extraído e não sobre o faturamento.
Data de Publicação: 15/12/1999
Autor(es):
Célia Regina Roncato Penteado Tavares Ferreira Consulte outros textos deste autor
Celso Luís Rodrigues Vegro (celvegro@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
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