Consulta Sobre Novos Padrões Para Embalagens De Hortifrutícolas

            Encontra-se em regime de Consulta Pública minuta de Portaria Interministerial que promoverá alterações nos padrões de embalagens para comercialização de produtos hortícolas. Assinada no último dia 21 de março e publicada em 23 do mesmo mês, a Portaria 62, do Ministério da Agricultura , concede 60 dias para o recebimento de sugestões que visem adequar e consolidar o texto final das mudanças. Esse assunto interessa a produtores de frutas e de hortaliças, atacadistas, varejistas, fabricantes de embalagens e todos os agentes ligados à logística da comercialização.
            A proposta inicial de modificação da norma atual (Portaria 127/91, do Ministério da Agricultura, que estabelece os padrões atuais das embalagens para produtos hortícolas) teve origem na equipe que compõe o atual Centro de Qualidade em Horticultura – CQH - da Ceagesp. –, devido à necessidade de atualização dos padrões aos processos logísticos de movimentação de cargas paletizadas, o que tem a concordância de.todos os setores técnicos e da produção envolvidos. Carga paletizada ou unitizada é aquela formada de embalagens com medidas ajustadas a uma distribuição e empilhamento sobre palete ou estrado padrão de 1,00m x 1,20m.
            O fato é que a referida Portaria estabeleceu padrões baseados nas dimensões internas das embalagens. Todavia, com o desenvolvimento da movimentação de cargas unitizadas, cujas embalagens devem obrigatoriamente se ajustar às dimensões de medidas submúltiplos do palete padrão, as medidas padrões da norma atual passaram a se constituir em empecilho ao crescimento da movimentação de cargas unitizadas.
            Por outro, os padrões baseados em medidas internas predefinidas conformavam a capacidade volumétrica das embalagens, o que de certo modo assegurava a existência de conteúdo líquido conhecido conforme o produto contido. Isto dispensava a exigência de indicação quantitativa ou peso líquido na embalagem, ou seja, a aposição de rótulo.
            Porém, as constantes desobediências às medidas estabelecidas pelos padrões regulamentares, e conseqüentemente as desconfianças geradas entre os compradores, são fatos que impuseram a exigência da indicação quantitativa no rótulo das embalagens. São essas, pois, as duas alterações importantes e principais contidas no texto e que estão sendo submetidas à Consulta Publica: as dimensões apropriadas à paletização e a rotulagem do produto com informação explícita da quantidade.
            Há, contudo, outros aspectos favoráveis aos usuários de embalagens. Em primeiro lugar, o fabricante da embalagem deve estar identificado na mesma e a capacidade volumétrica deve estar indicada, assim como as condições de uso para o bom desempenho da embalagem.
            Vale ressaltar que não há qualquer favorecimento quanto aos materiais para a fabricação das embalagens. Estas poderão continuar sendo de madeira, de papelão ondulado ou de plástico. Deverão apenas obedecer aos processos de fabricação que assegurem proteção contra a migração de substâncias indesejáveis, tóxicas ou contaminantes que possam colocar em risco a saúde humana.
            Quanto aos tipos de embalagens, há apenas a classificação entre embalagens retornáveis e descartáveis. E quando retornáveis, caso das embalagens plásticas, devem ser submetidas à lavagem e desinfecção a cada utilização. Vale observar que este é o ponto nevrálgico do novo sistema que se estará criando. Não se pode desconhecer que as embalagens de madeira são comumente criticadas por se constituírem em focos e veículos de doenças vegetais, como também por provocar consideráveis danos mecânicos face ao manuseio exagerado. Entretanto, as caixas plásticas, se realmente não forem objeto de lavagem e desinfecção a cada utilização, serão verdadeiros reservatórios do lixo que se acumulará de um uso a outro, com sérios riscos à saúde pública, bem maiores dos que os representados hoje pelas caixas de madeira.

Data de Publicação: 10/05/2001

Autor(es): Ossir Gorenstein (ogorenst@ceagesp.gov.br) Consulte outros textos deste autor