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A Reforma Agrária e o Banco Da Terra
                                 A 
Constituição Federal garante a todos os brasileiros ou estrangeiros residentes 
no País a inviolabilidade do direito à propriedade, subordinada ao atendimento 
de sua função social, e prevê a desapropriação por interesse social para fins de 
reforma agrária, assim como a expropriação de terras com culturas ilegais 
(psicotrópicos), destinando-as à reforma agrária.  Fundo da Terra (abrangência ou inovações) e limitações 
              
Denominado Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o Banco da Terra foi criado com 
a finalidade expressa de financiar programas de reordenação fundiária e de 
assentamento rural. A origem dos recursos que formam o Fundo tem várias fontes e 
inclui TDAs (específicas para o Programa de Reordenação Fundiária) e retorno dos 
financiamentos concedidos com recursos do próprio Fundo e do INCRA. 
Apresentam-se aqui duas questões: uma relacionada com os critérios para a 
divisão de recursos de uma mesma fonte, entre dois instrumentos de política 
fundiária, a fim de se definir qual valor corresponde às indenizações de 
desapropriação para reforma agrária e o que se destina ao Programa de 
Reordenação Fundiária; e a outra relacionada com o novo destino do retorno dos 
financiamentos concedidos pelo INCRA.  Uma questão que deve ter duas respostas               O país 
passa a dispor de dois instrumentos de política fundiária. Assim, é necessário 
ressaltar as características do Banco da Terra que podem contribuir para o 
avanço na minoração de problemas sociais e econômicos que afetam uma parcela da 
população. Porém, não substitui nem diminui a necessidade e a importância do 
processo de reforma agrária, que, no atual quadro de exclusão social e de 
pobreza presentes em todo o país, torna mais clara ainda essa nossa herança 
agrária negativa. 
            
O Estatuto da Terra prevê, entre as medidas de acesso à propriedade rural, a 
compra e venda, a desapropriação por interesse social, a doação, a arrecadação 
dos bens vagos, a reversão de posse do Poder Público de terras de sua 
propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por 
terceiros, e a herança ou legado. 
            
Um ponto importante a ser citado, quando da análise das políticas a serem 
implementadas no âmbito desta questão, é que a Constituição prevê que o 
orçamento fixará anualmente o volume de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), bem 
como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária. 
            
Partindo das premissas constitucionais e da legislação pertinente, pode-se 
analisar a criação do Banco da Terra, a qual se baseia no direito do trabalhador 
rural a um empréstimo para a aquisição de terra a ser destinada ao seu trabalho 
com a sua família, o que também está previsto na Constituição Federal. 
            A implementação do Banco da Terra, com a criação do Fundo de Terra e da Reforma Agrária, ocorreu em 1998 mediante a Lei Complementar no 93, de 04/02/98, que 
foi regulamentada em maio de 2000. 
            
Deve-se considerar, nesta questão, que o uso da desapropriação tem sido fonte de 
conflitos e de debate, relativamente a aspectos administrativos, jurídicos e 
políticos e não raras vezes com recorte estritamente ideológico, assim como 
sobre insuficiências técnicas nos laudos de vistoria dos imóveis; morosidade nos 
trâmites administrativos e jurídicos; falta de estrutura da administração 
pública para levar a cabo as ações previstas em Lei; e os altos valores das 
indenizações. 
            
A busca de alternativas, por parte dos agentes governamentais, levou à 
implantação do Banco da terra, deslocando a intervenção pública direta sobre a 
estrutura fundiária (desapropriação) para uma função indireta (fornecimento de 
crédito), de forma que o mercado passe a ser também um local privilegiado de 
solução dos conflitos fundiários. 
            
Uma opção de política que estimule o acesso à terra, mediante a concessão de 
crédito criado para este fim, vem, de fato, estimular as práticas já correntes 
no mercado de terras, podendo ampliar o número de negócios realizados em menor 
período. O resultado é a dinamização de uma prática usual, acrescida de um 
incentivo para que as unidades que já não conseguem se manter devido à 
exiguidade de área permaneçam na atividade rural. Este incentivo é importante 
como complemento a uma política de reforma agrária que conviva com o incremento 
constante de demanda por terra, pois crescem novos contingentes de trabalhadores 
rurais ou agricultores familiares expropriados que estarão parcialmente sendo 
atendidos . 
            
É neste contexto que esta análise da questão fundiária considera o Banco da 
Terra como uma instituição que permite a gestão de uma política pública 
importante, mas necessariamente complementar frente às necessidades da estrutura 
social e fundiária brasileira, que resultaram no surgimento de vários movimentos 
sociais mais ou menos organizados por todo o país..  
            
O uso desses recursos é feito a partir da apresentação do Programa de 
Reordenação Fundiária, para a compra de imóveis rurais e a implantação de 
infra-estrutura básica prevista, além das despesas resultantes da implantação do 
Programa. São liberados para o financiamento individual ou coletivo de 
trabalhadores rurais não proprietários e para aqueles cuja propriedade não 
atinja o módulo familiar, cuja renda gerada seja insuficiente para o próprio 
sustento e de suas famílias, ou suas cooperativas e associações. 
            
Este mecanismo de crédito fundiário compreende medidas de acesso à propriedade 
rural, por meio de transações de compra e venda. Aqui, o Poder Público age 
disponibilizando recursos para que a transação se efetive mediante contrato 
entre as partes (comprador ou compradores e vendedor). Esta lei facilita 
transações para aqueles que dispõem de recursos mínimos suficientes para honrar 
os compromissos contratados e que não se encontram entre aqueles potencialmente 
beneficiados das ações de reforma agrária estrito senso. 
            
Há grande diversidade na população que busca o acesso à terra, o que requer 
realmente políticas distintas. Os diferentes graus de exclusão social, bem como 
a existência ou não de organização familiar dos diversos grupos de sem-terra ou 
'quase sem-terra', são capazes de indicar a capacidade do indivíduo ou do grupo 
em pagar o financiamento, que engloba desde os investimentos básicos à 
elaboração do projeto nos moldes estabelecidos. Podemos comparar, por exemplo, 
um trabalhador rural integrante de grupo familiar, que possua infraestrutura e 
relacionamento já estabelecido com o mercado consumidor, com outro cuja origem e 
experiência anterior não permitem realizar os resultados de produção e inserção 
no mercado nos três anos de carência. Ainda será necessário aos beneficiários 
desta política discutir seu futuro desempenho diante das condições de 
financiamento. 
            
A garantia do financiamento no caso do Banco da Terra é o imóvel que está sendo 
comprado ou, caso a compra esteja sendo realizada por meio de associações ou 
cooperativas, a cobrança da garantia pessoal dos beneficiários. Além das 
providências previstas, relativas à liberação e reembolso dos recursos, às taxas 
de juros, aos redutores previstos e aos percentuais de rebate que correspondam a 
diferenciações regionais favorecendo áreas mais pobres, há maleabilidade para 
acrescentar despesas não previstas e o estímulo à formação de consórcios de 
municípios para contribuir com o Programa Banco da Terra. Esses pontos segundo o 
Programa buscam contribuir para a viabilização econômica e social deste novo 
tipo de assentado.  
            
O Banco da Terra traz a possibilidade de permitir o acesso à propriedade rural a 
um contingente da população que percorre os caminhos da expropriação. Porém, o 
público alvo desta política, que tem sido amplamente divulgada, difere do que 
deve ser atendido com a política de reforma agrária. 
            
É importante vislumbrar que, em prazos distintos, cada política especifica nesta 
área deverá mostrar os ganhos sociais e econômicos correspondentes e que, em uma 
realidade diversa, os caminhos também podem ser diversos na busca de resultados 
realmente significativos e que possam atender às demandas sociais, tanto as 
visíveis e organizadas politicamente quanto as apresentadas por meio de 
mecanismos de mercado.
Data de Publicação: 23/07/2001
                Autor(es): 
                Ana Victoria Vieira Martins Monteiro (ana.monteiro@sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor
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