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Classificação De Frutas: Governo Corre Contra O Tempo Para Atender Europeus
O Mercado Comum Europeu exige dos produtos brasileiros exportados padrões de qualidade a partir de janeiro de 2003. Para que o exportador possa enviar seu produto acompanhado de certificado de classificação emitido no Brasil, é necessária a assinatura de um convênio com a União Européia. A exigência gerou a necessidade de criação de normas oficiais de classificação para frutas exportadas, como maçã, mamão, manga, melão, uva, abacaxi, figo e caqui. A pressão dos europeus reforça a necessidade de aplicação da nova lei de classificação, que determina que todo alimento destinado ao consumo humano deve ser classificado e acompanhado por um certificado. Para que a lei possa ser obedecida, o produto deve ter seu regulamento técnico de identidade e qualidade para a classificação publicado no Diário Oficial pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Para atender a essa demanda, o governo já pode contar com um estoque de normas de classificação, aprovado pelas Câmaras Setoriais de Frutas e de Hortaliças da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Data de Publicação: 01/11/2002
Autor(es):
Anita de Souza Dias Gutierrez Consulte outros textos deste autor
José Venâncio De Resende Consulte outros textos deste autor