Primeira Denominação de Origem Brasileira é Concedida ao Arroz do Litoral Norte Gaúcho

            O Estado do Rio Grande do Sul recebeu mais uma Indicação Geográfica (IG). Em 24 de agosto de 2010, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)2 concedeu à Associação dos Produtores de Arroz do Litoral Norte (APROARROZ), a primeira Denominação de Origem brasileira (DO): o Arroz do Litoral Norte Gaúcho3.

            As Denominações de Origem (DOs), junto com as Indicações de Procedência (IPs), compõem as duas modalidades de Indicações Geográficas previstas no Brasil pela Lei de Propriedade Industrial 9.279/96. Nas DOs o nome geográfico designa produto ou serviço que tenham qualidades ou características que se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores como os naturais e os humanos. Nas IPs leva-se em consideração o nome geográfico de um país, cidade da região ou da localidade do seu território, que tenha se tornado reconhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço.

            As Indicações Geográficas já concedidas no Brasil podem ser observadas no quadro 1. Das oito IGs registradas até o momento, sete são da modalidade IP. O Rio Grande do Sul lidera o número de registros, com cinco IGs. Além da do Arroz do Litoral Norte Gaúcho, já foram oficialmente reconhecidos as IPs Vale dos Vinhedos e Pinto Bandeira, o que demonstra a vocação e aptidão da região serrana desse estado para a produção de vinhos finos tintos, brancos e espumantes com um padrão superior de qualidade. Há ainda o Pampa Gaúcho da Campanha Meridional para carne bovina e derivados e o Vale do Sinos para couro acabado.

            As outras IPs brasileiras já concedidas pelo INPI são Região do Cerrado Mineiro para café, em Minas Gerais; Paraty, para aguardentes tipo cachaça e aguardente composta azulada, no Rio de Janeiro; e Vale do Submédio São Francisco para uvas de mesa e mangas, a primeira das IGs que engloba dois Estados: Bahia e Pernambuco.

Quadro 1 - Indicações Geográficas no Brasil

Fonte: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. IG’s nacionais registradas. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/igs-registradas-no-brasil/ indicacoes-geograficas-concedidas/>. Acesso em: 30 ago. 2010.

 

            O INPI já havia concedido quatro DOs, porém todas para produtos estrangeiros, de proveniência europeia, cuja qualidade já era reconhecida nos países de origem, concessões que foram oficializadas também aqui no Brasil. São elas: a) Região dos Vinhos Verdes, concedida em agosto de 1999 para vinhos portugueses, requerida pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes; b) Cognac, concedida em abril de 2000 para destilado vínico ou aguardente de vinho de origem francesa, requerida pelo Bureau National Interprofessionel du Cognac; c) Franciacorta, concedida em outubro de 2003 para vinhos, vinhos espumantes e bebidas alcoólicas italianas, requerida pelo Conzorcio per la Tutela del Franciacorta; e d) San Daniele, concedida em abril de 2009 para coxas de suínos frescas e presunto defumado cru, também originários da Itália, requerida pelo Conzorcio del Prosciutto di San Daniele4.

            A APROARROZ, fundada em 2006, protocolou o pedido de concessão da primeira DO concedida no País em 2008. Esta região produtora de arroz compreende 12 municípios situados no Litoral Norte do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Viamão, Santo Antonio da Patrulha, Capivari do Sul, Osório, Imbé, Balneário Pinhal, Tramandaí, Palmares do Sul, Mostardas, Tavares e São José do Norte.

            Estes municípios, cuja história de 150 anos foi iniciada pelos imigrantes alemães, têm juntos 1.474 produtores, os quais somam 130 mil hectares cultivados com arroz que, em 2009/10, produziram 600 mil toneladas. O Litoral Norte reúne condições climáticas específicas do litoral gaúcho, por sua localização na faixa entre o Oceano Atlântico e as grandes lagunas internas, como a Lagoa dos Patos. As temperaturas são estáveis, entre 20º e 25o C, há abundância de água e regime de ventos favorável, ideais para a rizicultura5, 6.

            Tais fatores são específicos destes locais de produção e conferem melhor aspecto e qualidade aos grãos, com impactos positivos sobre a produtividade e o beneficiamento. O arroz produzido nesta região tem maior porcentagem de grãos inteiros, é mais translúcido e de cor branca mais intensa. Suas características superiores ainda não são conhecidas pelo público em geral. Porém, são reconhecidas por atacadistas e beneficiadores, que consideram o arroz do Litoral Norte Gaúcho um produto de maior rendimento e melhor qualidade7, 8.

            Uma das primeiras perspectivas esperadas quando uma IG é registrada, a exemplo de outras que já foram concedidas, é o aumento do preço das terras. No caso do Litoral Norte Gaúcho, a qualidade superior dos grãos provenientes desta região, cujos atributos específicos que a associam ao meio geográfico do local dos plantios são comprovados, já dava aos rizicultores um preço entre 8% e 10% superior à média estadual. A expectativa da Associação com a concessão da DO, contudo, é que essa margem alcance 20%9.

            A importância da primeira DO brasileira diz respeito ao reconhecimento oficial da qualidade superior de um produto associada não só a fatores naturais e humanos, mas também a características que se devem, na sua essência, ao meio geográfico. Deve-se considerar que a cronologia das concessões de IGs não necessariamente correspondem à ordem cronológica dos depósitos dos processos no INPI. Mesmo assim, a supremacia e a liderança do Rio Grande do Sul na capacidade de articulação territorial para o reconhecimento da qualidade de produtos locais também precisam ser destacadas.

            Tais trajetórias de mobilização e valorização dos territórios para agregação de valor a produtos de qualidade podem estimular estratégias semelhantes em outros estados e regiões do País. Ressalta-se ainda o aprimoramento e amadurecimento do processo de concessão de IGs no Brasil.
 

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1Artigo elaborado como parte do "Projeto CAPES/COFECUB 649/09".

2O INPI é o órgão federal que segundo a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 é responsável pela concessão das Indicações Geográficas.

3INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. INPI concede primeira denominação de origem para brasileiros. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-concede-primeira-denominacao-de-origem-para-brasileiros>. Acesso em: 30 ago. 2010.

4INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. IG’s estrangeiras registradas. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/indicacao/igs-registradas-no-brasil/indicacoes-geograficas-concedidas/>. Acesso em: 30 ago. 2010.

5INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Arroz gaúcho pode obter primeira denominação de origem do país. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/arroz-gaucho-pode-obter-a-primeira-denominacao-de-origem-do-pais>. Acesso em: 30 ago. 2010.

6BUENO, S. Denominação de origem para arroz do RS. Valor Econômico, São Paulo, 31 ago. 2010. Agronegócios, p. B14.

7Op. cit., nota 6.

8MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA. Primeiro produto agrícola brasileiro recebe denominação de origem, Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/>. Acesso em: 02 set. 2010.

9Op. cit., nota 6.

Palavras-chave: indicações geográficas, denominação de origem, arroz do litoral Norte Gaúcho, Brasil.

Data de Publicação: 15/09/2010

Autor(es): Maria Celia Martins De Souza (mcmsouza@iea.sp.gov.br) Consulte outros textos deste autor